É nulo ato do Estado do Amazonas que suspenda inscrição cadastral sem prévia notificação

É nulo ato do Estado do Amazonas que suspenda inscrição cadastral sem prévia notificação

 A ação originou-se no Juízo da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual que concedeu mandado de segurança contra ato do Estado do Amazonas que suspendeu o cadastro de A M Industria e Comércio de Madeiras Eirelli Epp, sem que a interessada pessoa jurídica tenha sido previamente notificada sobre o ato, o que aos olhos do Poder Judiciário constitui-se em ato arbitrário. A decisão foi mantida em juízo de avaliação necessária, face a remessa efetuada pelo juízo de origem, a Vara da Dívida Ativa. Foi relator Jorge Manoel Lopes Lins nos autos de processo 0651897-03.2018.

Todas as empresas que comercializem determinados tipos de produtos devem ter sua inscrição estadual regularizada – o que pressupõe que honram com o pagamento de tributos, no caso o ICMS – impondo-se que o comércio de mercadorias no estado físico tais como roupas, medicamentos, livros, madeiras, e que sejam entregues fisicamente aos consumidores, paguem o tributo correspondente, necessitando, para tanto, da respectiva inscrição na Secretaria de Estado da Fazenda, pois são obrigadas à emissão da respectiva nota fiscal, o que precede à inscrição no órgão tributário competente. Feita a inscrição, o cadastro que for unilateralmente suspenso agride o contraditório e a ampla defesa.

Deliberou o Acórdão que “o objeto da presente demanda cinge-se quanto à suposto arbitrariedade praticada pelas autoridades coatoras ao determinarem a suspensão da inscrição estadual da impetrante sem prévia comunicação, ensejando em violação aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa”.

“Analisando os documentos que instruem a exordial, verifico que o ato de suspensão da inscrição estadual da impetrante não foi precedido do devido processo administrativo, restando violado o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Portanto, por estar caracterizada a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como do devido processo legal, que são direitos líquidos e certos da impetrante, outra medida não há senão a manutenção da sentença que determinou a ativação da inscrição estadual da impetrante”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...