TRF1 nega habeas corpus a acusado de integrar organização criminosa em Rondônia

TRF1 nega habeas corpus a acusado de integrar organização criminosa em Rondônia

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acompanhando o voto do relator, desembargador federal César Jatahy, negou habeas corpus a um acusado de integrar a organização criminosa PCC em Rondônia. De acordo com os autos, o denunciado teria tentado assassinar com arma de fogo um homem ao confundi-lo com um servidor público do sistema prisional federal.

No habeas corpus, o impetrante alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo de encarceramento. Ele afirmou que desde outubro de 2018 alcançou o cumprimento de 1/6 da pena, tendo progredido para o regime semiaberto, concedido pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. Em razão disso, disse que tem demonstrado às autoridades a busca da ressocialização trabalhando em órgãos do governo.

O acusado alegou não existirem provas ou comprovação de qualquer ato ilícito, não havendo caráter de alta periculosidade que possa abalar a ordem pública ou econômica. Destacou também que o juiz da Vara de Tóxicos teria concedido ao detento alvará de soltura em janeiro de 2021 e, no mês seguinte, o juiz da Vara de Execução Penal impôs medida cautelar de monitoração eletrônica.

Ao analisar o pedido, o desembargador César Jatahy ressaltou que, conforme art. 5º, LXI, LXV, LXVI e art. 93, IX, da CF, a prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, a restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado. Assim, para que seja decretada tal medida é indispensável a demonstração de prova de materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado e a ocorrência de um ou mais pressupostos, concluiu o relator.

 

Organização criminosa – Segundo o desembargador federal, a necessidade da prisão preventiva se confirma por estar baseada na garantia da ordem pública, considerando que o preso é acusado de ser membro de organização criminosa, tendo, por esse motivo, supostamente, se envolvido no crime de tentativa de homicídio qualificado contra pessoa por acreditar que era um servidor público federal do sistema prisional.

“Além disso, diz-se que a motivação do crime seria o cumprimento de ‘uma missão’ dada pela organização criminosa PCC”, conforme confessado por um dos acusados por ocasião do seu interrogatório policial.

O magistrado destacou entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a verificação do excesso de prazo não se realiza de forma puramente matemática, demandando, ao contrário, um juízo de razoabilidade, levando-se em consideração não apenas o tempo de prisão preventiva, mas, também, eventuais peculiaridades que, inerentes a determinado processo, possam influir na tramitação da ação penal.

Argumentou o relator que a necessidade da prisão foi exposta de forma suficientemente fundamentada e concreta, revelando-se incabível a substituição por outras medidas cautelares mais brandas, concluindo: “…o contexto em que se deu a prisão preventiva se mantém inalterado, logo estão presentes os motivos e a necessidade de manutenção da segregação cautelar do paciente, não havendo que se falar em excesso de prazo”.

Processo: 1000439-23.2023.4.01.0000

Com informações do TRF1

Leia mais

Justiça reverte justa causa de trabalhador demitido por portar um grama de maconha

A condenação imposta à empresa ultrapassou R$ 49 mil, incluindo R$ 20 mil por danos morais, após a Justiça do Trabalho reverter a demissão...

Adjuto Afonso é eleito presidente da Aleam após decisão do STF determinar nova votação

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) elegeu, na tarde desta quarta-feira (15), o deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) como presidente da Casa para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandante da morte de Marielle, Domingos Brazão perde cargo no TCE-RJ

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) oficializou nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial, a...

Cobrança de metas com gritos e ameaças gera indenização a bancário

Gritos, humilhações públicas e ameaças frequentes de desemprego levaram a Justiça do Trabalho de Mato Grosso a condenar o...

Empresas indenizarão família de homem que morreu em salto de bungee jump

A 29ª Câmara de Direito Privado manteve, em parte, decisão da 3ª Vara de Valinhos que responsabilizou empresas de...

Dino intima partidos a explicar controle de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos com representação...