Ex-prefeito e ex-secretária de Anapurus-MA são condenados por ato de improbidade

Ex-prefeito e ex-secretária de Anapurus-MA são condenados por ato de improbidade

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão condenou o ex-prefeito de Anapurus (MA), João Carlos Alves Monteles e a ex-secretária de Educação do município, Rosemary Marques Monteles, por ato de improbidade administrativa. Pela decisão, com base nas irregularidades no exercício financeiro de 2008, foram desviados, aproximadamente, R$ 900 mil do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Segundo a ação do MPF, os réus efetuaram diversos pagamentos a pessoas físicas e jurídicas com recursos do Fundeb, sem que houvesse prévio procedimento licitatório ou procedimentos de dispensa de licitação, pagamentos esses relacionados a despesas com serviços de carteiras escolares, transporte escolar, compra de materiais de construção e materiais escolares.

De acordo com as provas apresentadas, eles também teriam contratado diretamente 120 agentes públicos vinculados à Secretaria Municipal de Educação. Tais contratações, porém, foram realizadas sem concurso público ou qualquer procedimento formal e não se enquadravam na hipótese permissiva de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição da República.

Em vista disso, a Justiça Federal do Maranhão determinou que os réus realizem o pagamento de multa civil e sejam privados de qualquer função pública que eventualmente estejam exercendo. Além disso, terão os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo.

Número do processo: 0058083-45.2013.4.01.3700 – 5° Vara – São Luís

Fonte: Asscom MPF-MA

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor...

Nem quem paga imóvel à vista pode escapar de restrições impostas na regularização fundiária

O pagamento integral de um imóvel em processo de regularização fundiária não é suficiente, por si só, para afastar...

Arquivos da Justiça guardam muitas histórias envolvendo o futebol

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) guarda em seus arquivos várias histórias que fizeram parte de processos envolvendo, por...