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Morador deve parar de falar mal de Síndico no WhatsApp por ordem judicial

Em São Paulo, uma liminar foi concedida para fazer com que um morador parasse de proferir e publicar xingamentos e informações que foram consideradas como maculadoras da honra de um síndico profissional em um grupo de WhatsApp. O síndico estava perto de assumir um condomínio residencial. 

Na ação, o autor, que é sindico profissional, narrou que estava prestes a ser admitido em um condomínio residencial, quando foi surpreendido por informações que comprometeram sua imagem e profissionalismo no grupo dos moradores e que, segundo ele, estavam configuradas por informações, que, além de desabonadores, não eram verdadeiras. 

Palavras como ‘esse cara é um safado, deixa  o condomínio à mingua’, além de outras de baixo calão eram endereçadas contra o autor, que teve contra si a acusação de que sequer aparecia nos condomínios que já tinha administrado. O juiz Marcelo Vieira determinou que o morador parasse de atacar o sindico no Grupo de WhatsApp, sob pena de multa de R$ 500.