Juiz que ignorou exigência de intimação pessoal e extinguiu ação tem sentença reformada pelo TJAM

Juiz que ignorou exigência de intimação pessoal e extinguiu ação tem sentença reformada pelo TJAM

O Desembargador Lafayete Carneiro Vieira Junior, do Tribunal de Justiça do Amazonas, anulou sentença do juízo da 2ª Vara Cível de Manaus que extinguiu uma ação contra o Bradesco, sem julgamento do mérito, sob o fundamento de que o autor que pediu a reparação de danos, não deu prova de que não poderia arcar com as custas do processo. O Juiz ignorou a imposição legal de que o autor deveria ter sido intimado pessoalmente sobre o ato. Assim foi extinto sem julgamento do mérito e sem a intimação pessoal a pretensão de José Silva, que obteve a reforma da sentença em segunda instância. 

No Acórdão, o Relator destaca que assistiu razão ao Requerente, que não foi intimado pessoalmente do ato judicial, procedimento que foi ignorado pelo juiz, que não observou a exigência da obrigatoriedade da intimação pessoal do requerente para que suprisse a falta de providências que lhe incumbiam para o regular desenvolvimento da atividade processual. 

Nas razões do recurso o recorrente abordou que o juízo indeferiu a justiça gratuita sem considerar sua situação financeira e relembrou que no processo fez a declaração de hipossuficiência, por não ter condições de arcar com as custas do processo contra o banco Bradesco. 

O Acórdão verificou que a iniciativa do juízo ter procedido a intimação do autor para que suprisse a omissão indicada não poderia ser considerada correta, pois o ato dessa intimação foi publicado no Diário Oficial Eletrônico. O fato do recorrente não atender a essa intimação ficta não autorizaria o juízo a declarar extinto o processo porque a lei determina que essa intimação seja pessoal. 

“A intimação pessoal é requisito essencial para a extinção do processo, não tendo o Juízo e 1º Grau cumprido com a exigência legal, extinguindo o processo por abandono da causa sem ter intimado o Apelante pessoalmente, conforme determina o artigo 485,§ 1º do CPC”, arrematou o acórdão

Processo nº 0646591-14.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0646591-14.2022.8.04.0001 – Apelação Cível, 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante : Jose Ribamar Pereira da Silva. Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS- EXTINÇÃO – ART.485, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – OMISSÃO DA PARTE NO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO JUÍZO- EXTINÇÃO POR INÉRCIA – IMPRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 485, III E § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.. DECISÃO: “ ‘EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS- EXTINÇÃO – ART.485, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – OMISSÃO DA PARTE NO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO JUÍZO- EXTINÇÃO POR INÉRCIA – IMPRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 485, III E § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA ANULADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0646591-14.2022.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM,os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, ANULAR A SENTENÇA, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.’”.

 

Leia mais

Juíza absolve réus em ação de improbidade por ausência de demonstração de dolo

Pode ter havido negligência, mas não se pune o ato culposo se não expresso na lei. É princípio constitucional que os Juízes devem cumprir É...

Ex-secretário da Seinfra deve devolver R$1,2 milhão por precariedade nas vias de acesso de Iranduba

Irregularidades identificadas no contrato 60/2018 para recuperação do sistema viário no município de Iranduba levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fazenda deve indenizar capataz ferido por touro, decide TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um agropecuarista de Umuarama (PR) a indenizar em R$ 25...

TST: Condomínio deve pagar multa por demitir porteiros para instalar portarias virtuais

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Condomínio Edifício Cristina, de Campinas (SP), a pagar multa...

TSE: Fase de confirmação do Teste da Urna Eletrônica começa hoje

 O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, em sessão na Corte, lembrou que, a partir...

Supremas Cortes do G20 discutem caminhos da transformação digital no sistema judicial

A revolução digital está presente no sistema de Justiça do mundo inteiro. Discutir as oportunidades, desafios e riscos associados...