Justiça anula decisão que favorecia médico afastado de hospital público em Manaus

Justiça anula decisão que favorecia médico afastado de hospital público em Manaus

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas anularam sentença que havia concedido segurança para que o profissional de saúde não fosse substituído em escala de trabalho de hospital público. O recurso do Estado foi aceito. O acórdão teve relatoria do pelo desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, em sessão desta quarta-feira (8/5).

Trata-se de caso em que um médico terceirizado foi afastado e substituído na escala de plantão a pedido da direção da unidade hospitalar, em 2022, conforme previsto em instrução normativa e no contrato firmado entre o Instituto de Ginecologia e Obstetrícia do Amazonas (Igoam) e o Estado do Amazonas, após denúncias de condutas consideradas incompatíveis com a função.

O profissional iniciou ação judicial, alegando que o procedimento administrativo não observou o contraditório e a ampla defesa, obtendo decisão favorável em 1.º Grau para não ser afastado do serviço até manifestação do Conselho Regional de Medicina.

O Estado recorreu, argumentando a ilegitimidade ativa do impetrante, por não existir vínculo ou contrato com o impetrante, mas com a cooperativa, e que deu cumprimento ao previsto em cláusula do contrato. Na sustentação, destacou que a responsabilidade do Estado é subsidiária, que existe a prerrogativa contratual de substituir médico que não se adequa aos princípios do atendimento aos pacientes, entre outros aspectos.

O entendimento do colegiado, assim como o parecer ministerial, é no sentido de que o vínculo estatal é diretamente mantido com o Igoam e que o Estado do Amazonas fica submetido somente ao cumprimento das regras do edital de licitação, ao contrato e às leis que regulam a contratação.

“Por fim, deve ficar claro que o Estado do Amazonas não tem nenhuma relação contratual com o Impetrante, ora Apelado, mas apenas com a Cooperativa que tem a obrigação de manter pessoal habilitado para a prestação dos serviços médicos, sendo descabido que se tente transferir para a Administração Pública, direta ou indiretamente, a apuração de condutas de cooperados que integram o quadro da Cooperativa”, afirma no parecer o procurador do MP, Jorge Michel Ayres Martins.

Apelação Cível n.º 0734370-07.2022.8.04.0001

Com informações do TJAM

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP de Santa Catarina diz que cão Orelha não foi morto por adolescentes

Após análise de quase 2 mil arquivos, vídeos e laudos técnicos, o Ministério Público de Santa Catarina concluiu que...

STJ lança curso gratuito sobre equidade racial na Justiça

O Superior Tribunal de Justiça vai promover o Curso Nacional sobre os Enunciados de Equidade Racial: Aplicação Prática. O...

Justiça condena empresa de ônibus por acidente que causou perda de dentes em idosa

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim julgou parcialmente procedente uma ação movida por...

Dino manda TSE analisar possível uso de emendas em campanha eleitoral

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Procuradoria-Geral da...