Plano de saúde é condenado a autorizar procedimento cirúrgico

Plano de saúde é condenado a autorizar procedimento cirúrgico

Uma sentença proferida na 5ª Vara Cível de Imperatriz condenou a Unihosp a autorizar uma cirurgia de uma beneficiária, confirmando, assim, uma decisão liminar concedida anteriormente. Na ação, a requerente alegou que celebrou contrato com a requerida e que, após a adesão ao plano, necessitou de tratamento cirúrgico, com a realização de procedimento urgentemente, sob o risco de comprometer ainda mais a sua saúde, conforme recomendações médicas.

A requerente continuou explicando que não conseguiu permissão para fazer os procedimentos médicos e solicitou a procedência da demanda, a fim de que a parte ré fosse condenada pela total cobertura do tratamento cirúrgico. Na resposta, a Unihosp alegou a inexistência de urgência e a existência do prazo de carência. Ao final, desmentiu os argumentos expostos pela requerente e pediu pela improcedência dos pedidos.

“No mérito, a pretensão da autora é parcialmente procedente (…) Inicialmente cumpre transcrever o Enunciado nº 608 da Súmula do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que diz que deve-se aplicar o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão”, observou o Poder Judiciário na sentença.

Para a Justiça, ficou comprovado no processo que a autora necessitava do procedimento cirúrgico, como prescrito por seu médico, em situação de urgência. “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, a fim de condenar a ré Unihosp a autorizar a cirurgia, de acordo com a necessidade da autora e autorização médica, confirmando a antecipação de tutela concedida”, finalizou o juiz Frederico Feitosa.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

TSE derruba decisão que segurava execução da cassação de vereadores no interior do Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o efeito de decisão que impedia a execução imediata da cassação de vereadores eleitos pelo Republicanos em Iranduba,...

Aprovação em vestibular não garante conclusão antecipada do ensino médio

A aprovação em vestibular, mesmo acompanhada de desempenho acadêmico diferenciado, não assegura ao estudante o direito automático de concluir antecipadamente o ensino médio. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende pagamento de verbas indenizatórias fora dos limites e determina devolução de valores

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados...

TSE derruba decisão que segurava execução da cassação de vereadores no interior do Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o efeito de decisão que impedia a execução imediata da cassação de vereadores...

Pai de motorista morto em acidente de trabalho será indenizado por dano moral

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença que havia negado indenização ao...

Dispensa motivada por posição política gera indenização para técnica de enfermagem

Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceram o caráter discriminatório da...