Quantidade de haxixe não seria consumida no prazo dito por réu; logo há tráfico, diz Juíza

Quantidade de haxixe não seria consumida no prazo dito por réu; logo há tráfico, diz Juíza

O Direito é uma ciência humana, mas não pode desprezar as ciências exatas, e a inter-relação entre esses ramos do saber foi posta em prática pela juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, da 2ª Vara Criminal de Santos (SP). Com base em informações prestadas pelo próprio réu, a julgadora desenvolveu operações matemáticas para afastar a alegação de que a droga apreendida na casa dele se destinaria ao próprio consumo e, assim, condená-lo por tráfico.

“O acusado negou a traficância nas duas vezes em que ouvido, afirmando que a droga era para seu consumo. Contudo, a quantidade e a natureza da droga encontrada em seu poder impedem a conclusão de que se destinava ao seu uso pessoal”, sentenciou a juíza. A pena aplicada foi de sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, vedada a possibilidade de recorrer em liberdade.

Munidos de mandado de busca e apreensão para checar a informação de que o acusado estava envolvido com o tráfico, investigadores foram à sua casa e acharam dois tabletes de haxixe, com peso total de 185 gramas, conforme atestou laudo de perícia toxicológica. Em juízo, o réu disse que comprou toda a droga de uma só vez, para o seu uso, afirmando que fumaria de dois a três cigarros por dia, de um grama a um grama e meio cada.

Assistido pelo advogado Felipe Fontes Pires de Campos, o acusado informou ter pago R$ 150 pelos dois tabletes da droga, sendo o dinheiro dado pela companheira, porque ela o sustentava devido à sua condição de foragido da cadeia desde março de 2019. Nas alegações finais, o defensor minimizou: “A mera apreensão de 190 gramas de maconha na residência do réu é insuficiente para cominá-lo como traficante de entorpecentes”. 

“Em relação à quantidade, de acordo com o próprio interrogatório no sentido de que cada porção equivaleria de um grama a um grama e meio, os tabletes apreendidos seriam suficientes para mais de uma centena de porções. Ainda que consumisse três delas diariamente, como alegado pelo acusado, a quantidade apreendida daria para, no mínimo, 41 dias”, projetou a magistrada.

A julgadora observou que os 41 dias foram obtidos tomando por base o suposto consumo de três porções diárias, de um grama e meio cada. “Se considerarmos gramagem e/ou consumo inferiores, a quantidade apreendida daria para período bem superior”, emendou ela. Superada essa análise aritmética, Lívia Costa concluiu que “todos os elementos dos autos indicam para a prática de crime de tráfico de drogas”.

Participante da prisão do réu e arrolado pelo Ministério Público como testemunha, um investigador esclareceu em seu depoimento que o haxixe apreendido é conhecido por dry, tem alto teor de tetrahidrocannabinol (THC) e é vendido entre R$ 70 e R$ 90 o grama. Por esses valores revelados pelo policial, o preço total dos dois tabletes do entorpecente varia de R$ 12.950 a R$ 16.650.

“O acusado não tem qualquer renda, pois estava foragido, e sua companheira aufere pouco mais de R$ 2 mil. Logo, a compra de droga para consumo nessa quantidade não se justificaria”, anotou a juíza. Na casa do réu também foi apreendida uma balança de precisão, “petrecho comum do tráfico de drogas, podendo-se inferir seu uso para fracionar a droga para a venda ou entrega a consumo de terceiros”, finalizou a julgadora.

Processo 1500102-52.2024.8.26.0536

Com informações Conjur

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