Supremo altera regimento interno para limitar pedidos de vista a 90 dias

Supremo altera regimento interno para limitar pedidos de vista a 90 dias

O Supremo Tribunal Federal aprovou mudança no Regimento Interno para estabelecer que os pedidos de vista deverão ser devolvidos no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento. Após esse período, os autos estarão automaticamente liberados para continuidade da análise pelos demais ministros.

A alteração está prevista na Emenda Regimental 58/2022, aprovada, por unanimidade, na sessão administrativa em formato eletrônico, de 7 a 14/12. O texto deverá ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico no começo de janeiro.

Em relação à devolução dos processos com pedido de vista já formulado na data de publicação da emenda, os ministros terão 90 dias úteis antes da liberação automática para julgamento.

Referendo em casos urgentes
A norma também prevê que, em caso de urgência, o relator deve submeter imediatamente a referendo do Plenário ou da Turma, a depender da competência, medidas cautelares necessárias para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior.

O referendo deve ser realizado, preferencialmente, em ambiente virtual. Mas, caso a medida urgente resulte em prisão, a deliberação se dará, necessariamente, de modo presencial.

Se mantida, a medida precisa ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). Caberá à Secretaria Judiciária acompanhar os prazos.

Prazo em repercussão geral
Outra alteração é a que prevê, em processos submetidos à sistemática da repercussão geral, prazo comum de seis dias úteis para que cada ministro ou ministra se manifeste sobre a questão, após recebida a manifestação do relator.

A alteração normativa favorece a equalização procedimental dos julgamentos realizados na arena decisória do Plenário Virtual. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal e Conjur.

Leia mais

Unidade de conservação não perde proteção porque o Estado demorou a desapropriar

A criação de uma estação ecológica gera um interesse público ambiental permanente, que permanece enquanto a unidade existir. Por isso, a demora do Estado...

Gastou, tem que pagar: Justiça afasta indenização por descontos ligados ao uso de cartão de crédito

Ao reformar a sentença, o TJAM destacou que a própria nomenclatura "Gastos Cartão de Crédito" já indicava a natureza da cobrança, relacionada ao pagamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação busca isenção de IPTU para templos de matriz africana em Manaus

A Constituição Federal determina a não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre templos de qualquer culto....

PF indicia Careca do INSS e mais 47 por esquema de descontos ilegais

A Polícia Federal (PF) encerrou na terça-feira (14) a primeira investigação oriunda da Operação Sem Desconto, que apura descontos...

Dino dá 30 dias para Congresso explicar destinação de emendas

Em decisão publicada na terça-feira (14), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou o que chamou...

TSE sugere selo para premiar institutos de pesquisas eleitorais

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, sugeriu na terça-feira (14) a criação de um selo...