Dino dá 30 dias para Congresso explicar destinação de emendas

Dino dá 30 dias para Congresso explicar destinação de emendas

Em decisão publicada na terça-feira (14), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou o que chamou de “terceirização de emendas” e deu prazo de 30 dias para que o Congresso explique irregularidades na destinação de recursos do orçamento federal.

A nova decisão surge poucos dias depois de Dino ter determinado o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e R$ 6 milhões do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.

Ambas a ordens tiveram como base a suspeita de que os políticos estariam indicando a destinação de emendas parlamentares mesmo não possuindo mandato. Tal prática “configura-se vício insanável por violação aos princípios da moralidade, legalidade e finalidade”, acrescentou.

Na decisão desta terça (14), Dino escreveu ser “totalmente anômalo que ex-parlamentares mantenham cotas orçamentárias informais e, diretamente, transmitam ordens para funcionários da Casa Parlamentar”.

Dino também citou relatórios do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DenaSUS) e da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre irregularidades na destinação de emendas para a área de Saúde.

O ministro mandou que o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) expliquem irregularidades ligadas ao uso temporário de emendas parlamentares para pagar despesas de custeio.

Outra determinação foi para que a Advocacia-Geral da União (AGU) explique, também em 30 dias, as providências que está tomando para responsabilizar os envolvidos com as irregularidades em emendas identificadas em relatórios da CGU.

Flávio é o atual relator de uma ação por descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que trata do enquadramento da destinação de emendas parlamentares aos princípios de transparência e rastreabilidade previstos na Constituição.

Desde 2022, o Supremo vem ordenando medidas para sanear o chamado “orçamento secreto”, como ficou conhecida a indicação de recursos do orçamento sem identificação do parlamentar responsável ou do beneficiário final dos recursos.

As emendas parlamentares são um instrumento previsto na Constituição que dá o poder a deputados e senadores de indicar o destino de parte do Orçamento da União.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...