Negativação indevida de pessoa jurídica mantém condenação contra Vivo em Manaus

Negativação indevida de pessoa jurídica mantém condenação contra Vivo em Manaus

A inscrição indevida de uma pessoa jurídica nos órgãos de restrição de crédito pela Vivo S.A, manteve a condenação da companhia de telefone pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas. A Vivo prestou serviços de telefonia móvel à empresa Via Verde Transportes Ltda, que optou pela portabilidade para a Claro S.A. O equívoco das cobranças da Vivo contra a empresa foi reconhecido no juízo de primeiro grau porque a companhia telefônica emitiu duas cobranças de faturas no mesmo mês, não havendo débito a ser adimplido, o que motivou o juiz a condenar a operadora à devolver em dobro os valores, além da condenação por danos morais a pessoa jurídica. 

A empresa somente tomou conhecimento de que seu nome havia sido negativado após precisar de uma linha de crédito, ocasião em que foi informada de que tinha contra si a negativação no sistema de proteção ao crédito e que essa negativação se deu a pedido da Vivo S.A. Constatou-se que sequer a empresa negativada havia recebido qualquer comunicação pelo SPC/Serasa dessa negativação. 

Primeiro ocorreram os atos de restrição ao crédito e somente após isso foi enviado o aviso de inclusão de restrição, sem que houvesse faturas de pagamento pendentes por parte da empresa negativada. Tanto em primeira quanto em segunda instância se acolheram fundamentos de que a empresa negativada sofreu obstáculos que prejudicaram seus negócios, ferindo sua honra objetiva. 

No acórdão, o voto relator firmou que ‘acerca da controvérsia sobre a existência de danos morais por ato ilícito, compreendo que, de fato, ocorreu o dano. Em verdade, não é devida a cobrança dos valores já pagos, bem como indevida também a inscrição no banco de dados de proteção ao crédito, que conforme informações dos autos, fora realizada de forma incontestável’. A Vivo interpôs Recurso Especial

Processo n° 0638277-60.2014.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível – Manaus – Apelante: VIVO S/A – Apelado: Via Verde Transportes Coletivos Ltda. – EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator  do Processo Eletrônico de Apelação Cível nº. 0638277-60.2014.8.04.0001/Manaus – AM, em que fi guram como Apelante, VIVO S/A, advogado, Felipe Esbroglio de Barros Lima (80851/RS) e como Apelado, Via Verde Transportes Coletivos Ltda, advogado, Aldo Reis de Araújo Lucena Júnior (15813/AM) e José Luiz Leite (15169/AM). DECISÃO: “(…) Conforme disposto no art. 1.012, do CPC/2015, salvo nas exceções elencadas no parágrafo primeiro, o recurso de apelação será recebido em ambos os efeitos. Desta forma, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de exceção ao recebimento no recurso com efeito suspensivo, recebo o presente apelo em seus ambos efeitos. Intime-se as partes. À Secretaria, para providências. CUMPRA-SE. Manaus, 17 de setembro de 2021. Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes-Relator.” Ficam as partes intimadas, por meio de seus representantes, do inteiro teor da presente Decisão.

Leia mais

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas por uma instituição de classe...

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus cumpram as obrigações para adequação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corpo de Juliana Marins passará por autópsia no Brasil, informa AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (30) que o governo brasileiro vai cumprir voluntariamente o pedido de...

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas...

Moraes diz que não vai admitir tumulto processual na ação do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (30) que não vai admitir tumulto...

CNU 2025: inscrições começam no dia 2 de julho; veja tabela de cargos

As inscrições para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) começam em 2 de julho e seguem até...