Amazonas pede em recurso que Justiça cumpra limite de idade para ingresso na polícia militar

Amazonas pede em recurso que Justiça cumpra limite de idade para ingresso na polícia militar

A Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça, acautelou-se  no pedido do Estado do Amazonas quanto à suspensão de liminar concedida a Antônio Silva no juízo da Vara da Fazenda Pública, que permitiu ao impetrante, embora com mais de 35 anos de idade, que continue a participar do certame público de ingresso ao quadro de oficiais da Polícia Militar. A PGE firma que a decisão não se adequa à barreira prevista em lei e no edital do certame, onde há limites mínimo e máximo para que o candidato seja previamente habilitado para concorrer ao cargo de policial militar e pede a cassação da segurança, por entendê-la ilegal e abusiva. 

O recurso corresponde a um meio previsto em lei no qual se assegura aos interessados, pessoas físicas e jurídicas, no caso concreto, o Estado do Amazonas a manifestar seu inconformismo contra decisões provisórias de instâncias inferiores que se possam considerar injustas ou ilegais. O Estado teve contra si a determinação de uma liminar concedida em primeiro grau, onde se assegurou ao interessado, que é integrante do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, o direito de continuar a participar do concurso de ingresso à Polícia Militar, que lhe havia sido vedado, por ter mais de 35 anos de idade, daí decorrendo sua eliminação.

O Estado argumenta que a liminar concedida ao interessado consistiu em assegurar que o impetrante continuasse a participar das demais fases seguintes do concurso público para o cargo de Aluno Oficial PM do Quadro de Oficiais Comandantes, afastando-se a restrição etária, até decisão em contrária.

Nas razões de reforma dessa liminar, a Procuradoria do Estado leva à Corte de Justiça o entendimento de que o impetrante é bombeiro militar do Amazonas, tendo realizado concurso para ingresso na carreira de oficial da Polícia Militar e que sua eliminação se deu por ter ultrapassado o limite exigido na Lei Estadual 3.498/2010, alterada pela Lei 5.671/2021. Dentre os requisitos exigidos se encontra que se deva obedecer, para ingresso na carreira militar, o mínimo de 18 anos, e, no máximo, 35 anos de idade completos, no momento da inscrição no concurso público. O candidato, segundo o recurso, teria, na data da inscrição, idade superior ao limite máximo. 

Conforme também fundamentou o recurso, o fato do candidato ser integrante do Corpo de Bombeiros Militar, que não se confunde com a carreira da PM/AM, ‘por razões lógicas, é incabível que faça uso da regra cujo legislador optou por abranger apenas os praças da corporação estadual’, e nesse contexto, pede a cassação da medida concedida em primeira instância. O tema será julgado pelo Tribunal de Justiça, após a adoção de providências que se impõe ao rito processual previsto para a matéria. Foi concedido prazo para o recorrido se manifestar. 

Processo nº 0800064-23.2022.8.04.0000

Leia a decisão:

 Embargos de Declaração Cível – Manaus – Embargante: O Estado do Amazonas – Embargada: Larissa de Sá Carvalho – – ‘Fica a parte Embargada intimada, na pessoa de seu Advogado: Dr. David Vieira de Sá (64716/BA), Dr. André Guimarães Reis (52151/PE), para apresentação de manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 1023, §2.º, do CPC. Em 02/12/2022. Desembargadora Nélia Caminha Jorge-Relatora

 

Leia mais

Benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus não comportam modelo tributário restritivo, fixa STJ

Mostra-se irrelevante o fato de o negócio se estabelecer entre pessoas situadas na Zona Franca de Manaus ou de o vendedor estar fora dos...

Sem consenso inicial sobre pavimentação da BR-319, STJ adia conciliação e amplia debates

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou nesta terça-feira (17) uma audiência para tentar um acordo entre os órgãos públicos e entidades envolvidas na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenados por tráfico privilegiado podem ser beneficiados por indulto, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento de que condenados por tráfico privilegiado de drogas (modalidade mais branda...

Agressor da mãe é condenado a 22 anos e oito meses de prisão por tentativa de feminicídio

Em Brusque, uma mãe de 50 anos entrou em estado vegetativo irreversível após sofrer violentas agressões pelo filho. O...

Trabalhadora que deu à luz durante contrato deve ser indenizada mesmo em falência da empresa

Sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP condenou empresa do ramo alimentício a indenizar trabalhadora...

Quem acionar no caso do Pasep? União para corrigir o saldo; Banco do Brasil para saques indevidos

No âmbito das ações judiciais que discutem valores vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep),...