Homem que confessou ter matado uma família é denunciado em Santa Catarina

Homem que confessou ter matado uma família é denunciado em Santa Catarina

A Promotoria de Justiça de São Domingos-SC ofereceu denúncia contra o homem que confessou ter matado um homem, uma mulher e duas crianças – o filho e a filha do casal -, incendiando os corpos e a casa da família para simular mortes acidentais. O crime ocorreu na madrugada de 8 de maio deste ano. A denúncia já foi aceita pelo Juízo da Comarca de São Domingos-SC e pede que o réu, atualmente cumprindo prisão preventiva, seja julgado pelo Tribunal do Júri por quatro homicídios duplamente qualificado, além de incêndio em casa habitada e destruição de cadáveres.

Na ação penal pública, o Promotor de Justiça Michel Eduardo Stechinski demonstra como o réu teria se aproveitado da sua intimidade com a família e utilizado de meios cruéis e de recursos que dificultaram a defesa das vítimas para matar as quatro pessoas da família com golpes violentos de faca, atacando-as de surpresa: Raquel Alves, de 31 anos, Neocir Rodigheri, de 34 anos, e os filhos do casal Maria e João Rodigheri, de 10 e 11 anos, respectivamente.

O homem teria concentrado os golpes principalmente nos pescoços das vítimas “provocando profundos e extensos ferimentos, especificamente na região cervical, que ocasionou ‘hemorragia aguda’, causando excessivo sofrimento, contrastando com o mais elementar sentimento de piedade”, ressalta o Promotor de Justiça na ação penal.

Além disso, como os filhos do casal contavam com apenas 11 e 10 anos de idade, portanto eram menores de 14 anos, em caso de condenação, a denúncia pede que a pena seja aumentada conforme o previsto no artigo 121 do Código Penal.

A ação penal também descreve como o denunciado, após o crime, teria ateado fogo nos corpos e na casa das vítimas na tentativa de esconder os crimes, simulando um incêndio acidental como causa das mortes.

O crime foi desvendado a partir de provas periciais, que comprovaram que as mortes foram causadas por hemorragia provocada por golpes de um objeto cortante e não pelo fogo, e por depoimentos de testemunhas que contrariaram a versão do autor dos crimes sobre os álibis que ele apresentou para alegar que não estava na casa no momento dos homicídios.

Fonte: MPSC

Leia mais

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço educacional, apta a gerar...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital da Pró-Reitoria de Pesquisa e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital...

Omissão de diligência: seguradora que não exige exames prévios não pode recusar a liquidação do sinistro

A Justiça Federal no Amazonas voltou a enfrentar uma controvérsia recorrente no seguro habitacional: até que ponto a seguradora...

DF deve indenizar aluna que sofreu queda durante recreio

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou...