DF é condenado a arcar com transporte e tratamento de hemodiálise

DF é condenado a arcar com transporte e tratamento de hemodiálise

Foto: Freepik

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT manteve a sentença que obrigou o Distrito Federal a custear o tratamento de hemodiálise do autor, bem como o transporte entre sua residência e a clínica, onde o procedimento será realizado.

O autor narrou que não tem condições para arcar com os tratamentos de hemodiálise e cirurgia para corrigir hérnias inguinais bilaterais, necessários em razão de complicações da doença de que é portador, a diabetes. Devido à gravidade de seu estado de saúde, fez pedido de urgência para que o DF fosse obrigado a fornecer os procedimentos que precisa.

Após ordem judicial, o DF disponibilizou uma vaga para que o autor pudesse fazer sua hemodiálise, contudo, em uma clínica muito distante de sua casa.

Em sua contestação, o DF defendeu que empreende esforços para garantir que todos possam ter acesso ao sistema de saúde de maneira justa, razão pela qual é necessário que os atendimentos respeitem a fila organizada pela Secretaria de Saúde. Alertou que os atendimentos ordenados pelo Judiciário, fora dessa fila, poderiam prejudicar outras pessoas. Por fim, argumentou que não praticou conduta que possa dar ensejo a dano moral.

Ao sentenciar, o juiz substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF explicou que “cumprir o dever estatal de acesso a saúde, no caso concreto, não se restringe a disponibilizar a terapia em clínica distante, mas também prover o meio de transporte do paciente, especialmente quando, a toda evidência, não é razoável exigir que o paciente o faça por meio de transporte público coletivo”.

O DF recorreu, mas os Desembargadores não deram razão. O colegiado entendeu por manter a totalidade da sentença e registrou: “Comprovada nos autos a impossibilidade financeira do autor de arcar com os custos do transporte privado, bem como que a fragilidade de sua saúde impede o deslocamento por meio de transporte público, deve ser o Distrito Federal obrigado a custear o transporte especial do paciente para as sessões de hemodiálise para assegurar a continuidade do tratamento.” Com informações do TJDFT

Processo: 0703828-39.2020.8.07.0018

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