TRF-1 mantém condenação de homem acusado de contrabando de cigarros e porte ilegal de arma de fogo

TRF-1 mantém condenação de homem acusado de contrabando de cigarros e porte ilegal de arma de fogo

No intuito de reduzir sua pena, um homem recorreu da sentença que o condenou a três anos de reclusão pela prática do crime de contrabando de cigarros e porte de arma de fogo sem autorização (a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de dois salários-mínimos).

Consta dos autos que equipe formada por policiais civis e militares, após a diligência no interior da residência do réu, localizou uma quantia em dinheiro no valor de R$ 3.000 mil reais sobre um guarda-roupas, e dentro, um revólver calibre 32 municiado com seis projéteis. Localizaram também maços de cigarros de origem estrangeira.

O apelante alegou que o comércio de cigarros estrangeiros é prática comum nos centros urbanos devido ao valor inferior comparado ao produto nacional. Além disso, sustentou que as apreensões e prisões não impactam no lucro do negócio nem dificultam o acesso de consumidores ao produto, devendo ser considerado o princípio da insignificância. Ele requereu aplicação de pena abaixo no mínimo legal.

A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, destacou que não cabe o reconhecimento da insignificância do crime de contrabando de cigarros. “Na linha da jurisprudência dos tribunais superiores, consolidou o entendimento pelo não reconhecimento da insignificância no crime de contrabando, porquanto o bem jurídico tutelado pela norma penal transcende o aspecto meramente patrimonial, pois busca resguardar a saúde pública, a economia e a indústria nacional, a segurança pública e a coletividade com um todo”, registrou a magistrada em seu voto.

Quanto à aplicação de atenuante à pena, a relatora entendeu que o pedido contraria a Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça, que defende que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) seguiu o voto da relatora e manteve a sentença. Com informações do TRF-1

Processo: 0010157-51.2016.4.01.3801

Leia mais

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas por uma instituição de classe...

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus cumpram as obrigações para adequação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas...

Moraes diz que não vai admitir tumulto processual na ação do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (30) que não vai admitir tumulto...

CNU 2025: inscrições começam no dia 2 de julho; veja tabela de cargos

As inscrições para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) começam em 2 de julho e seguem até...

Nova lei prevê que multas vão custear habilitação para motoristas de baixa renda

Parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito vai custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda....