TJRO decide que Lei municipal que institui política de proteção está de acordo com a CF

TJRO decide que Lei municipal que institui política de proteção está de acordo com a CF

Aprovada no ano passado, a Lei 2.782/2020 que institui a “Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, foi declarada constitucional pelo Tribunal Pleno Judiciário na sessão da última segunda-feira, 19. O Judiciário votou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo Poder Executivo municipal de Porto Velho, sob o argumento de invasão de competência e imposição de obrigação ao município.

O objeto do questionamento foram dois artigos da Lei: um que institui que o chefe do Poder Executivo deverá adotar a cor predominantemente azul em espaços públicos no dia mundial da conscientização do autismo decretada pela Organização das Nações Unidas (ONU), dia 2 de abril; e outro que prevê que o município instituirá horário especial para seus servidores municipais que tenham sob sua responsabilidade e cuidados, cônjuge, filho ou dependente com deficiência de transtorno de espectro autista.

A alegação do poder executivo, acatada pelo relator, era de que os dois artigos estabelecem obrigação ao executivo e disciplina sobre servidores públicos municipais e regime jurídico, invadindo as competências constitucionalmente atribuídas ao chefe do Poder Executivo Municipal, violando o princípio da Separação dos Poderes.

No entanto, o desembargador Miguel Monico Neto, ao inaugurar a divergência votando pela constitucionalidade citou os artigos da Constituição Federal, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, além de leis federais que visam a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, em especial o autismo e a lei orgânica do Município de Porto Velho, que em seu artigo 225, institui que  “Fica o Município obrigado a implantar o plano municipal de apoio ao deficiente, garantindo-se a participação da classe, através de entidade representativa, na formulação da política para o setor.”

Para o desembargador, o legislativo não invadiu competência do Executivo ao aprovar a lei, pois já há legislação instituindo horários especiais para os servidores portadores de necessidade especial ou que tenham dependente nessa condição. Além disso, a mera adoção da cor azul em espaços públicos em apenas um dia do ano não é nenhuma obrigação nova, mas apenas o desenvolvimento da competência já estabelecida pelo sistema jurídico de proteção à saúde e à pessoa com deficiência. “Dessa forma, da análise da norma impugnada, que envolve políticas públicas do direito fundamental à saúde e dignidade da pessoa humana, de promoção obrigatória pelo Poder Público (já imposta na Legislação Constitucional, Federal e local), bem como por tratar de matéria que o Poder Executivo já dispõe de estrutura formada, não tendo o Legislativo criado ou estabelecido novas atribuições, mas apenas desenvolvido a competência já estabelecida pela norma, não se verifica a inconstitucionalidade suscitada”, declarou em voto.

Adi 0801145-40.2020.8.22.0000

Fonte: Ascom TJRO

Leia mais

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por perseguir idoso após discussão sobre cachorro

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um morador do Guará (DF) ao pagamento de...

Justiça condena morador por injúria racial contra síndica de condomínio

O juízo da Vara Criminal da comarca de Camboriú (SC) condenou um homem à prisão pelo crime de injúria...

Horário eleitoral no rádio e TV começa nesta sexta-feira

O horário eleitoral gratuito do primeiro turno começa a ser veiculado nesta sexta-feira (28) nas emissoras de rádio e televisão em...

Seguradora é condenada por se recusar a consertar veículo

O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a...