Amazonas Energia deve oportunizar Termo de Ocorrência de Inspeção com exigências da ANEEL

Amazonas Energia deve oportunizar Termo de Ocorrência de Inspeção com exigências da ANEEL

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou em voto condutor de julgado ante a Câmara Cível do TJAM, que o desrespeito da Amazonas Energia na elaboração de Termos de Ocorrência de Inspeção e o posterior lançamento conclusivo  sobre o desvio de energia, imponha o reconhecimento judicial da invalidade desse procedimento, que não segue as imposições formais e inafastáveis de Resolução da ANEEL- Agência Nacional de Energia Elétrica. Julgou-se improcedente o recurso da concessionária contra o consumidor José Chaves. 

A Relatora observou no julgado que a elaboração do TOI foi elaborada sem assinatura do cliente da concessionária, autor do pedido levado ao Judiciário, assim como não se evidenciou a presença de uma notificação regularmente expedida, com a ausência do recebimento do referido termo, além de laudo de inspeção supostamente irregular. 

“Diante de tais circunstâncias, resta evidente a inexistência de prova da irregularidade indicada pela concessionária de energia, o que demonstra a unilateralidade e ilegalidade da cobrança feita ao cliente”. Para a Relatora, as circunstâncias do caso demonstraram a unilateralidade e ilegalidade da cobrança feita ao consumidor.

O Acórdão cita que o fornecimento de energia elétrica constitui relação jurídica de consumo, sendo cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e que a Amazonas Energia deve oportunizar a prática do devido processo legal, do contraditóiro e da ampla defesa aos seus consumidores. 

Processo nº 0603067-98.2021.8.04.0001 

Leia o acórdão:

Processo: 0603067-98.2021.8.04.0001 – Apelação Cível, 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A. Presidente: Elci Simões de Oliveira. Relator: Onilza Abreu Gerth. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. ENERGIA ELÉTRICA. TOI. RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL. APELAÇÃO DE AMAZONAS ENERGIA: REGULARIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS E NA COBRANÇA REALIZADA. IMPOSSIBILIDADE. EM DESARMONIA COM A RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL. UNILATERALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

Leia mais

Refazer pedido de pensão ao INSS não apaga direito aos atrasados

Justiça Federal reconheceu que segundo requerimento não significou desistência do primeiro e mandou pagar parcelas desde 2020. A Justiça Federal no Amazonas decidiu que refazer...

Crédito-estímulo do Amazonas não pode entrar na cobrança de PIS e Cofins

O crédito-estímulo é um incentivo de ICMS concedido pelo Estado do Amazonas para reduzir a carga tributária de empresas beneficiadas pela política de desenvolvimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Refazer pedido de pensão ao INSS não apaga direito aos atrasados

Justiça Federal reconheceu que segundo requerimento não significou desistência do primeiro e mandou pagar parcelas desde 2020. A Justiça Federal...

Crédito-estímulo do Amazonas não pode entrar na cobrança de PIS e Cofins

O crédito-estímulo é um incentivo de ICMS concedido pelo Estado do Amazonas para reduzir a carga tributária de empresas...

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...

Tutor é condenado por maus-tratos contra égua e deverá pagar indenização por dano moral

A Juíza Eugênia Amábilis Gregorius, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS), condenou o tutor...