Corretor deve restituir valores referentes a prestação de serviços não realizados

Corretor deve restituir valores referentes a prestação de serviços não realizados

A Desembargadora Carla Maria dos Santos Reis, do Tribunal do Amazonas,  fixou em julgamento de matéria sobre contrato de prestação de serviços de corretagem, que a não prestação destes serviços implica no dever de restituição dos valores recebidos. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele realizável,  concluiu a Relatora. A corretora havia solicitado um valor de entrada como sinal para adotar providências quanto à regularização do imóvel para financiamento em nome da autora M.G.L, não cumprindo a avença. 

A autora informou em juízo que passados mais de ano, a ré sequer prestou qualquer satisfação acerca da regularização da documentação do imóvel ou financiamento que se comprometeu agilizar. Os fatos incentivaram a autora a requerer, em juízo, a reparação dos danos sofridos. 

O contrato efetuado entre as partes trouxe a previsão de que os valores pagos à ré seriam para a regularização do imóvel, sem que esta tenha negado os valores recebidos, além de comprovantes com o recibo dos valores. Porém, o descumprimento do contrato, por si só, não é capaz de justificar a condenação em danos morais, conforme pedido pela autora, fundamentou o juízo em primeira instância, com sentença mantida em segundo grau de jurisdição. 

Estando devidamente comprovado que o autor pagou por serviços de corretagem, para a regularização  do imóvel, para o posterior financiamento, constitui-se fato incontroverso o atendimento do pedido de devolução da importância despendida, ante a comprovação da inexistência da prestação dos serviços contratados, com a inflição das perdas e danos requeridos. 

Processo nº 0236373-12.2010.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível n.º 0236373-12.2010.8.04.0001. EMENTA – DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO REALIZAÇÃO DEVOLUÇÃO DE VALORES AO CREDOR. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.DESCONFORMIDADE COM CPC. REFORMA DE OFÍCIO.MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

Leia mais

STF mantém monitoramento da política ambiental na Amazônia e impõe novas obrigações à União

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter o monitoramento judicial das medidas de combate ao desmatamento na Amazônia no âmbito da ADPF 760, reconhecendo avanços...

Dependência econômica não presumida: mãe não comprova requisito e perde pensão por morte

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de pensão por morte formulado por mãe de segurado falecido, ao concluir que não houve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin diz que CNJ vai priorizar combate à violência contra a mulher

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, anunciou nesta...

STM dá dez dias para Bolsonaro entregar defesa contra perda de patente

O ministro Carlos Vuyk de Aquino, do Superior Tribunal Militar (STM), concedeu nesta terça-feira (10) prazo de dez dias...

Cármen Lúcia apresenta regras para atuação de juízes nas eleições

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, apresentou nesta terça-feira (10) aos presidentes dos tribunais regionais...

Justiça do Rio condena assassinos de Marielle Franco a indenizar viúva

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou os assassinos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson...