Justiça nega pedido de indenização por danos morais a mulher que sofreu queda em supermercado

Justiça nega pedido de indenização por danos morais a mulher que sofreu queda em supermercado

Uma cliente ingressou com ação indenizatória contra um supermercado da capital, pleiteando danos morais, alegando ter sofrido uma queda, causada por um cano que divide os caixas. Segundo a autora, além de uma funcionária, nenhum outro profissional com poder diretivo teria lhe prestado socorro.

De acordo com a sentença, foi possível verificar, a partir da filmagem, que uma funcionária do estabelecimento teria permanecido durante todo o tempo ao lado da autora, tendo oferecido à mesma soro fisiológico para ajudar com as feridas no braço e joelho da requerente, entretanto, a autora teria recusado , sob a justificativa de que a embalagem do produto já estava aberto, havia sido usado por outra pessoa, podendo, assim, lhe causar alguma infecção.

O juiz da 7ª Vara Cível de Vitória analisou, ainda, que a autora realizou o boletim de ocorrência somente nove dias após o acontecimento. Destacou ainda que, a partir de uma filmagem apresentada na contestação da ré, o magistrado concluiu que a queda foi originada por um movimento brusco da mulher que, ao virar-se, tropeçou com seu pé na barra de aço que separa os caixas.

Dessa forma, considerando que a autora não apresentou provas de suas alegações, o juiz culpabilizou exclusivamente a parte requerente, julgando como totalmente improcedente o pedido autoral.

Fonte: Asscom TJ-ES

Leia mais

Sem constrangimento: alongamento da instrução por aditamento de denúncia não configura excesso de prazo

A retomada da instrução criminal em razão de aditamento à denúncia, quando fundada em necessidade objetiva de adequação da imputação penal, não configura, por...

Dívida eterna em contrato nulo travestido de legal gera indenização a cliente no Amazonas

Na ação, o autor disse ao juiz que buscava apenas um empréstimo consignado tradicional, mas acabou surpreendido com descontos mensais que não reduziam o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem constrangimento: alongamento da instrução por aditamento de denúncia não configura excesso de prazo

A retomada da instrução criminal em razão de aditamento à denúncia, quando fundada em necessidade objetiva de adequação da...

Trabalhador que ameaçou médico da empresa tem dispensa por justa causa mantida

Agressões verbais e ameaças dirigidas ao médico da empresa levaram à Justiça do Trabalho a manter a dispensa por...

Homem é condenado a 49 anos de prisão por estupro contra filha

O Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul condenou um homem a 49 anos...

Hospital e clínica da área de cardiologia são condenados por assédio moral em ES

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve condenação judicial de gestores de um hospital e de...