Delegado da PF poderá ficar em silêncio em depoimento sobre prisão de Milton Ribeiro

Delegado da PF poderá ficar em silêncio em depoimento sobre prisão de Milton Ribeiro

Milton Ribeiro. Foto: Isac Nóbrega/PR

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu salvo-conduto para que o delegado da Polícia Federal Leopoldo Lacerda, chefe da Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores, possa permanecer em silêncio durante interrogatório, marcado para a tarde desta quarta-feira (28), em procedimento que investiga possíveis irregularidades na prisão de Milton Ribeiro, ex-ministro da Educação. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 220455.

Tráfico de influência

A investigação contra Lacerda foi aberta para apurar porque Milton Ribeiro, preso em Santos (SP), não foi transferido para Brasília para a realização de audiência de custódia. A prisão do ex-ministro ocorreu em operação para apurar denúncias de tráfico de influência, advocacia administrativa, prevaricação e corrupção passiva na liberação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Ministério da Educação (MEC). A defesa de Lacerda argumenta que a investigação seria ilegal, porque não foi autorizado pelo Supremo.

Silêncio

Segundo a decisão, Lacerda tem o direito de permanecer em silêncio caso isso importe em autoincriminação. Ele também não poderá ser obrigado a assinar termos ou firmar compromisso na condição de investigado ou de testemunha nem ser preso ou submetido a qualquer medida restritiva de direitos “pelo exercício dessas prerrogativas constitucionais-processuais”.

Além disso, foi assegurado a ele o direito de ser assistido e de se comunicar com os seus advogados durante a inquirição, garantindo-se à defesa as prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

Direito à defesa

Na decisão, a ministra Cármen Lúcia explicou que Lacerda não tem prerrogativa de foro no STF e, portanto, não é necessária autorização do Tribunal para a continuidade da investigação. Porém, como o quadro apresentado pela defesa demonstra possível risco às liberdades asseguradas constitucionalmente ao investigado, a ministra deferiu o habeas corpus apenas para garantir que ele não sofra medida de restrição de liberdade em razão do exercício de seu direito à ampla defesa.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

 

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...