Banco não consegue homologar acordo após empregada desistir da negociação

Banco não consegue homologar acordo após empregada desistir da negociação

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Banco Santander (Brasil) S.A, que pretendia a homologação de um acordo extrajudicial com uma bancária de Itajaí (SC) para pôr fim ao contrato. Segundo o banco, ela desistiu do acordo após ter recebido os valores. Contudo, esse aspecto não foi analisado nas instâncias anteriores, e a jurisprudência do TST veda o reexame de fatos e provas.

Quitação

A bancária foi admitida em dezembro de 1976 e desligada 43 anos depois. A opção pelo chamado acordo extrajudicial de forma voluntária visava resolver eventuais pendências que poderiam ser objeto de futura demanda judicial. Conforme os termos propostos, ela receberia R$ 309 mil referente a indenização do período de estabilidade de dirigente sindical, mais R$ 60 mil relativos a outras verbas. Com a assinatura, a funcionária daria ao banco quitação plena, geral e irrevogável do seu contrato de trabalho.

Minuta dúbia

Todavia, seis dias após o Santander entrar com o pedido de homologação na Justiça, a bancária prestou depoimento à 1ª Vara do Trabalho de Itajaí (SC) justificando a desistência. O motivo seria que, em vez dos R$ 309 mil, foram pagos R$ 300 mil. Ela também não teria recebido nenhum valor de verba rescisória, e o plano de saúde não fora mantido pelo período de nove meses, como fora prometido. Segundo ela, a minuta do acordo era “extremamente dúbia, com a intenção de confundi-la e de lhe trazer prejuízos”.

Concordância plena

Diante das dúvidas quanto ao inteiro teor do ajuste, o juízo de primeiro grau decidiu não homologá-lo e abriu prazo para apresentação de alguns documentos e esclarecimentos quanto à manutenção do plano de saúde. Contudo, não levou em conta que o valor já havia sido pago e que o banco e a empregada já haviam assinado a minuta, concordando com todos os termos ali firmados.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Segundo o TRT, a homologação de acordo extrajudicial em sede de jurisdição voluntária (em que se busca espontaneamente a Justiça) depende da concordância plena e irrestrita de ambas as partes, “o que, como se verifica, aqui não ocorre”.

Na tentativa de rediscutir o caso no TST, o banco reiterou que o acordo fora firmado por ambas as partes e que a bancária só discordou dos termos depois de ter recebido o valor. Para o banco, a assinatura da minuta e o pagamento transformavam o trato num ato jurídico perfeito, não passível mais de ser modificado.

Sem transcendência

Para o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, o caso não tem transcendência, um dos requisitos para o acolhimento do recurso. Entre os critérios de transcendência estão o elevado valor da causa, o desrespeito a súmulas do TST ou do STF, a postulação de direito assegurado na Constituição e a existência de questão nova sobre a interpretação da legislação trabalhista. A seu ver, o recurso não preenche nenhum deles.

Acerca da alegação de que a desistência teria ocorrido após o pagamento do valor previsto no acordo, o relator verificou que a questão não foi discutida pelo TRT, e sua análise dependeria do revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Justiça condena Prefeitura de Manaus a indenizar cidadão em R$ 5 mil por protesto indevido

O 1.º Juizado Especial da Fazenda Pública de Manaus condenou o Município de Manaus a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais...

STJ confirma condenação da Crefisa por juros abusivos 13 vezes acima da média no Amazonas

A cobrança de juros remuneratórios muito acima da média de mercado por instituições financeiras pode ser considerada abusiva, ensejando revisão contratual e repetição do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena Prefeitura de Manaus a indenizar cidadão em R$ 5 mil por protesto indevido

O 1.º Juizado Especial da Fazenda Pública de Manaus condenou o Município de Manaus a pagar R$ 5 mil...

STJ confirma condenação da Crefisa por juros abusivos 13 vezes acima da média no Amazonas

A cobrança de juros remuneratórios muito acima da média de mercado por instituições financeiras pode ser considerada abusiva, ensejando...

DPE-AM e Casa de Maria formalizam parceria para fortalecer rede de proteção às mulheres em Itacoatiara

Assinatura do termo de cooperação garante atendimento jurídico especializado a mulheres em situação de violência, medidas protetivas e ações...

Justiça condena empresa a indenizar jogador banido de Call of Duty

O juiz Anderson Pestana de Abreu, da 3ª Vara Cível de Campinas (SP), condenou uma produtora de jogos eletrônicos...