Igreja Universal é condenada à devolver doações de fiel pela Justiça de São Paulo

Igreja Universal é condenada à devolver doações de fiel pela Justiça de São Paulo

Foto: Thais Mesquita/Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em voto condutor do Desembargador César Peixoto, manteve a sentença que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus, da cidade de São Paulo, onde se firmou a ação declaratória promovida por Luzia Paulo de Azevedo contra a Igreja na qual se pediu a anulação de doações realizadas à entidade religiosa. O fundamento jurídico do processo  foi o de que a autora esteve em contexto de vulnerabilidade acentuada vivenciado por período em que buscou amparo espiritual e religioso junto à Igreja por força de dificuldades do envolvimento do filho com o uso de substâncias ilícitas. A autora narrou que o filho teria sofrido um abalo decorrente da descoberta de um tumor cerebral, circunstância que teria influído na gravidade da pressão psicológica exercida pelo discurso religioso. O pedido foi atendido em primeiro grau e confirmado pelo TJSP.

De então, teriam decorrido doações à Igreja Universal, em números diversos, se adotando a tese de que a autora houvesse sido alvo de constantes ameaças, levando-a a crer que a salvação/benção divina somente seria obtida mediante a realização de contribuições periódicas. Essa circunstância foi denominada de prática de conhecimento público e notório comumente realizada pelos representantes da entidade. 

A autora, mãe do filho envolto nos problemas de saúde e sociais que enfrentava, teria chegado a realizar vários empréstimos  para atender ao que lhe foi solicitado na Igreja. Em primeiro grau, a juíza Ana Cláudia Dabus Guimarães e Souza, da 2ª Vara Cível concluiu que os valores doados deveriam ser devolvidos na integralidade e decidiu, também, em provimento ao pedido, indenização por danos morais. 

Em segundo grau de jurisdição, o acórdão confirmou a decisão da magistrada, e, a permanecer o julgado, a igreja que ainda pode recorrer, terá que devolver a importância de R$ 58.000,00 e ainda efetuar o pagamento de R$ 10 mil reais a título de indenização por danos morais. A decisão registra que ao Judiciário incumbe o dever de corrigir  eventuais abusos sem ofensa ao direito constitucional de crença. 

Processo nº 1001562-92.2021.8.26.0001

Leia mais

TRE-AM abre inscrições para residência jurídica com bolsa de R$ 2,6 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) abrirá, no próximo dia 10, as inscrições para o II Exame de Seleção do Programa de Residência...

TJAM aprova criação da 2.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou a criação da 2.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual de Manaus, com o objetivo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE-AM abre inscrições para residência jurídica com bolsa de R$ 2,6 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) abrirá, no próximo dia 10, as inscrições para o II Exame de...

Justiça do Trabalho não vai julgar ação envolvendo rateio de honorários entre advogados

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho...

TJAM aprova criação da 2.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou a criação da 2.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual...

STJ rejeita relatório produzido por IA como prova em ação penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um relatório produzido por inteligência artificial (IA) generativa,...