Justiça marca audiência no processo sobre latrocínio que teve como vítima o jovem Melquisedeque

Justiça marca audiência no processo sobre latrocínio que teve como vítima o jovem Melquisedeque

A 9.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus marcou para o dia 3 de outubro deste ano, a partir das 10h15, a audiência para instruir a Ação Penal n.º 0773825-13.2021.8.04.0001, que tem como denunciados Lucas Lima e Janderson Cabral Cidade, acusados do crime de latrocínio que teve como vítima Melquisedeque Santos do Vale. A audiência vai ser presidida pelo juiz de Direito Henrique Veiga Lima, titular da 9.ª Vara Criminal.

O processo tem seis vítimas, sendo que Melquisedeque Santos do Vale morreu no local do crime. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) apontou, por meio da denúncia oferecida pela promotora de Justiça Leda Mara Nascimento Albuquerque, cinco testemunhas de acusação. Lucas Lima e Janderson Cabral Cidade foram denunciados nas penas do art. 157, parágrafo 2.º; inciso II, parágrafo 2.º-A; inciso I e parágrafo 3.º; inciso II, combinado com o art. 70, (latrocínio), todos do Código Penal Brasileiro.

Denúncia

De acordo com o inquérito policial que investigou o crime e que gerou a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o crime ocorreu por volta de 16h30 do dia 16 de dezembro de 2021, em ônibus coletivo da Linha 444, que trafegava na Avenida Santos Dumont, bairro do Tarumã, zona Oeste de Manaus. Lucas Lima e Janderson Cabral Cidade, que estariam acompanhados de um indivíduo chamado de “Pequeno”, teriam entrado no ônibus vestidos de “gari” e, em dado momento, anunciado o assalto. “Com violência e extrema agressividade”, conforme a denúncia do órgão ministerial, passaram a exigir e a recolher os objetos dos passageiros, incluindo os telefones celulares de três mulheres, o telefone e uma quantia em dinheiro de um homem, além da renda do caixa do coletivo.

Ainda segundo a denúncia, enquanto Lucas e “Pequeno” estariam ameaçando as vítimas e recolhendo seus pertences, Janderson teria atirado na cabeça de Melquesedeque, que morreu na hora. De acordo com os autos, um quarto elemento daria suporte à ação dos acusados, em outro veículo.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juizado reconhece doação de cachorro e nega devolução de animal ao antigo tutor

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) reconheceu a validade de uma...

Operadora é condenada por uso indevido de documentos para contratação de serviços

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia que ...

Por unanimidade, STF mantém condenação de Bolsonaro e aliados

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro...

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...