TST libera contas bancárias de administrador de agropecuária cearense

TST libera contas bancárias de administrador de agropecuária cearense

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a liberação das contas bancárias do diretor presidente da Agropecuária Nossa Senhora do Carmo S.A., de Itapira (CE), que haviam sido bloqueadas para pagamento de dívidas da empresa com um trabalhador rural. A decisão levou em conta, entre outros pontos, que ele não tinha nenhuma participação no capital da empresa.

Bloqueio

Na fase de execução da ação trabalhista, o juízo da 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri (CE) determinou a inclusão de sócios e administradores da devedora e o bloqueio cautelar de seus ativos financeiros via Bacenjud. O valor do débito era de cerca de R$ 35 mil, e, segundo o administrador, foram bloqueados cerca de R$ 10 mil na sua conta corrente pessoal.

Mandado de segurança

Em mandado de segurança, ele pediu a suspensão imediata do bloqueio, argumentando que não fazia parte da ação trabalhista e não era acionista da empresa para que pudesse ter seu patrimônio atingido.

A medida liminar foi deferida, mas, posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) a revogou e considerou o mandado de segurança incabível, pois haveria recurso próprio para questionar a decisão.

Responsabilidade limitada

O relator do recurso ordinário, ministro Evandro Valadão, acolheu o mandado de segurança, porque a ordem de bloqueio produzira efeitos lesivos ao administrador, incluído na ação sem ter tido o direito de apresentar defesa.

Na avaliação do ministro, a medida foi ilegal e abusiva, pois não observou os requisitos da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976). O artigo 158 da lei limita a responsabilidade pessoal do administrador pelas obrigações contraídas em nome da pessoa jurídica aos casos em que houver comprovação de dolo (intenção) ou culpa ou violação a lei ou estatuto. Esses pontos, porém, nem chegaram a ser discutidos na ação originária

O relator observou que os magistrados podem adotar medidas legais para viabilizar a execução. Contudo, no caso específico, os documentos existentes no processo demonstram que o administrador é apenas diretor presidente de sociedade anônima de capital fechado, eleito por seus acionistas, mas não detém nenhuma fatia do capital social.

A decisão foi unânime.

Processo: ROT-80065-30.2021.5.07.0000

Fonte: Asscom TST

Leia mais

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Quando...

Negativação sem contrato é indevida, mas anotação anterior afasta dano moral

A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes exige prova mínima da existência do débito. Quando a negativação se baseia apenas em registros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a...

Negativação sem contrato é indevida, mas anotação anterior afasta dano moral

A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes exige prova mínima da existência do débito. Quando a negativação...

Erro material na sentença impede manutenção de regime prisional mais gravoso ao condenado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu constrangimento ilegal e determinou a imediata adequação do regime...

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...