STJ: prescrição de empréstimo sem prazo começa 30 dias após contrato

STJ: prescrição de empréstimo sem prazo começa 30 dias após contrato

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos contratos de empréstimo de dinheiro sem previsão de data para a devolução, o prazo de cinco anos para a cobrança judicial da dívida começa a correr após o período de 30 dias que o devedor tem para quitar a obrigação. De acordo com o colegiado, só após os 30 dias da assinatura do contrato é que a dívida se torna exigível, o que aciona a contagem do prazo prescricional.

Com base nesse entendimento, a turma julgadora declarou prescrita a pretensão de uma empresa de executar o contrato de empréstimo firmado em 26 de junho de 2017 com um advogado. Como a devolução deveria ter ocorrido até 26 de julho daquele ano, a execução ajuizada somente em 7 de agosto de 2024 foi considerada prescrita, pois transcorreu o prazo de cinco anos.

Nas instâncias ordinárias, a prescrição foi afastada sob o fundamento de que, embora o prazo aplicável seja de cinco anos, sua contagem começaria com a constituição do devedor em mora. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), isso ocorreu apenas em 3 de maio de 2024, quando o advogado recebeu a notificação judicial. A corte estadual aplicou o artigo 397, parágrafo único, do Código Civil, segundo o qual, na ausência de prazo para o cumprimento da obrigação, a mora se constitui por interpelação judicialou extrajudicial.

Ao STJ, o advogado alegou violação do artigo 592, II, do Código Civil. Para ele, esse dispositivo se aplica ao caso, pois prevê o termo inicial da prescrição ao determinar que, no mútuo de dinheiro sem prazo definido para devolução, a obrigação vence 30 dias após a assinatura do contrato.

Regra específica sobre mútuo em dinheiro prevalece diante de disposições gerais

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, explicou que o artigo 397, parágrafo único, do Código Civil traz uma regra geral para os contratos sem prazo definido para o cumprimento da obrigação. No caso do mútuo, porém, aplica-se uma regra específica, pois a devolução do que foi emprestado é elemento essencial desse tipo de contrato. Como destacou a relatora, sem a obrigação de restituição, o negócio deixaria de ser um mútuo e assumiria natureza de doação.

Por essa razão – prosseguiu –, o artigo 592 do Código Civil estabelece prazos para a devolução quando as partes não os definem. No caso de empréstimo de dinheiro, a ministra apontou que a lei traz o prazo de “30 dias, pelo menos”. Em sua visão, a expressão indica que esse é o período mínimo presumido pela legislação, podendo as partes apresentar elementos e circunstâncias indicativas de que os contratantes desejavam estipular um prazo maior.

“Considerando a prevalência da regra específica sobre a regra geral, inexistindo termo para restituição do empréstimo no mútuo de dinheiro, o prazo será de 30 dias, contados desde a celebração do contrato. Vencido o prazo de 30 dias, a obrigação de restituição se torna exigível, nascendo a pretensão do mutuante de exigir o cumprimento da obrigação e, consequentemente, iniciando o prazo prescricional”, concluiu Nancy Andrighi.

Processo: REsp 2241623
Com informações do STJ

Leia mais

Imóvel do casal pode até ser vendido sem aval da mulher, mas comprador não consegue transferi-lo

Um compromisso de compra e venda de imóvel firmado sem a concordância da mulher pode produzir efeitos entre as partes, mas não é suficiente...

Financiadora que apreende e vende veículo por falta de pagamento deve informar eventual saldo ao devedor

Uma consumidora que já havia pago cerca de 86% de um consórcio teve a motocicleta apreendida após deixar de quitar as parcelas finais. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: prescrição de empréstimo sem prazo começa 30 dias após contrato

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos contratos de empréstimo de dinheiro sem previsão...

CNJ e BC assinam acordo para disciplinar pagamento de precatórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central assinaram na terça-feira (6) acordo para criação de regras...

PGR dá parecer favorável à retomada de visitas de Flávio ao pai

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, enviou na terça-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à...

Imóvel do casal pode até ser vendido sem aval da mulher, mas comprador não consegue transferi-lo

Um compromisso de compra e venda de imóvel firmado sem a concordância da mulher pode produzir efeitos entre as...