Saques e compras regulares revelam que consumidor sabe que o cartão é de crédito consignado

Saques e compras regulares revelam que consumidor sabe que o cartão é de crédito consignado

Evidenciando-se que sejam consistentes os descontos debitados pela Instituição Financeira na conta corrente do cliente, não se mostra razoável se atender a pedido descrito em ação que pretende convencer da ilegitimidade dessas cobranças, concluiu julgado no qual o Banco Bmg ocupou o polo processual passivo do pedido. Na ação proposta por Teresa Sílvia, o uso do cartão de crédito, na forma utilizada para compras e saques complementares permitiu concluir que a instituição financeira não se omitiu em municiar o cliente das informações necessárias para que tivesse conhecimento da modalidade contratual efetuada. A apelação foi julgada improcedente pela Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do Tribunal do Amazonas. 

Na visão do Tribunal de Justiça do Amazonas, a utilização do cartão de crédito seja para realizar compras ou para saques complementares, presume que o consumidor tinha total discernimento acerca do serviço oferecido pela instituição financeira. 

Para o julgado, confirmaram que a autora tinha o conhecimento da informações acerca do serviço bancário que havia contratado o apurado nas próprias faturas demonstrativas de compras efetuadas, pois o cartão fora usado não somente para efetuar compras, mas também para saques diversos em estabelecimentos comerciais. 

No trâmite da ação, a própria autora havia exposto que lhe havia sido entregue o cartão, pelo banco contratante, com o limite previamente previsto, que teriam sido sacados e também utilizado o cartão em compras, momento em que se iniciou  a cobrança de débitos mensais na folha de pagamento da autora, conforme contratado, se evidenciando o contrato cartão de crédito consignado.

Processo nº 0715255-68.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

AUTOS Nº 0715255-68.2020.8.04.0001. ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. RELATORA: DESEMBARGADORA MIRZA TELMA DE OLIVEIRA CUNHA. CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – USO DO CARTÃO PELO CONSUMIDOR EM DIVERSAS COMPRAS – LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO – APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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