DF é condenado a indenizar aluno que sofreu reação alérgica após ingerir alimento

DF é condenado a indenizar aluno que sofreu reação alérgica após ingerir alimento

O Distrito Federal foi condenado a indenizar aluno que sofreu reação alérgica após ingerir um bombom que continha amendoim. O alimento foi oferecido durante atividade na Escola de Classe 01 do Itapoã. A decisão é do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF que concluiu que não foram observados os cuidados prescritos na dieta alimentar do estudante, alérgico à ingestão de determinados alimentos.

Consta no processo que os responsáveis pelo aluno informaram à escola sobre as restrições alimentares tanto na matrícula quanto durante reunião para retorno às aulas presenciais. O estudante recebeu o diagnóstico de que seria alérgico a amendoim, rocefin, castanhas e peixes. Em outubro de 2021, os pais foram informados pela escola que o filho estava com manchas pelo corpo e coceira na região da garganta após ingerir um bombom que continha amendoim. O alimento, segundo os pais, foi fornecido por uma das professoras. De acordo com o processo, o estudante foi encaminhado ao hospital, onde foi constatada reação alérgica bastante grave, diagnosticado como choque anafilático devido à intolerância alimentar. O autor pede que o réu seja condenado a indenizá-lo pelos danos sofridos.

O Distrito Federal, em sua defesa, afirma que a escola adotou o procedimento correto e transparente, comunicando aos pais e oferecendo atendimento na UPA próxima à escola, o que não teria sido aceito. Informa ainda que os remédios ministrados na rede particular foram pagos pelos professores. Defende que não houve dano que possa justificar a condenação por danos morais.

Ao julgar, o magistrado observou que as provas do processo mostram que a escola sabia das restrições alimentares do aluno e dos riscos em caso de inobservância das recomendações. Para o juiz, o autor “teve seu cuidado negligenciado pelo corpo docente da escola na qual se encontrava matriculado à época dos fatos”.

“Há a perfeita correlação da situação fática aos elementos da responsabilidade civil estatal, haja vista que não há controvérsia acerca do dano experimentado pelo demandante, diretamente ligado a uma conduta estatal”, registrou. O magistrado pontuou ainda que, ao contrário do que alega o Distrito Federal, “não se está a tratar de mero aborrecimento do dia a dia, haja vista que o consumo indevido do alimento referenciado deflagrou a temida reação alérgica que precisou ser controlada por intermédio de atendimento médico e uso de medicação”.

O julgador lembrou que o fato de os professores terem custeado os gastos com medicação não afasta a responsabilidade do ente distrital. Isso porque, segundo o juiz, “na qualidade de prestadores de serviço público, era esperada a diligência necessária a evitar situações tais”, como a vivenciada pelo aluno.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 15 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0700943-81.2022.8.07.0018

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

STJ afasta condenação por tráfico e restabelece sentença por uso de droga no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para afastar a condenação por tráfico de drogas imposta pelo Tribunal de Justiça do Amazonas...

Disputa entre planos de saúde não afasta dever de garantir tratamento médico

Conflitos comerciais entre operadoras de planos de saúde não podem servir de justificativa para interromper a assistência ao consumidor. Com esse entendimento, a Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização a paciente que sofreu perfuração intestinal após colonoscopia contraindicada

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação da Chronos...

STJ: ação de seguradora por danos em carga de navio prescreve em um ano

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação regressiva proposta por seguradora sub-rogada para...

STJ vê lesão a direitos difusos e mantém condenação de empresa por alterar fórmula de agrotóxicos

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$...

STF inicia julgamento sobre validade da Lei das Contravenções Penais

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na quarta-feira (5) a constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais, que...