Habitualidade no tráfico de drogas demonstrada nos autos não permite redução da pena

Habitualidade no tráfico de drogas demonstrada nos autos não permite redução da pena

Não há compatibilidade entre o tráfico privilegiado e o fato do acusado se dedicar à atividade criminosa, firmou o Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, ao examinar o pedido de reforma de sentença condenatória contra Eliene Pereira da Costa. O tráfico privilegiado tem como política o objetivo de punir com menor rigor o pequeno traficante: ser primário, ter bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas e tampouco integrar organização criminosa. O julgado concluiu que o modus operandi utilizado na prática delitiva impedia o reconhecimento do privilégio. 

A acusada havia sido presa na cidade de Humaitá, porque guardava e comercializava drogas em um hotel do município que eram transportadas por ela da cidade de Costa Marque, em Rondônia, fato que restou confesso nos autos e em depoimento da própria ré. 

O material apreendido denotava quantidade e variedade de entorpecentes expressivos, tudo a indicar a dedicação à atividade criminosa, afastando, dessa forma o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena privativa de liberdade. Para o reconhecimento do tráfico privilegiado importa a não constatação da habitualidade criminosa. 

“O redutor do tráfico privilegiado não deve ser aplicado se restar comprovado nos autos a habitualidade delitiva do acusado e seu envolvimento com grupo criminoso”, já dispôs, inclusive o Superior Tribunal de Justiça. No caso concreto se manteve a condenação e o afastamento de pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 

Processo nº 0001636-75.2018.8.04.4401

Leia o acórdão:

Apelação Criminal n.º 0001636-75.2018.8.04.4401 . Apelante: Eliene Pereira da Costa. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DE PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART.33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. NÃO OCORRÊNCIA. DEDICAÇÃO A PRÁTICAS CRIMINOSAS. PRECEDENTES DO COLENDO TRIBUNAL DA CIDADANIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONDENAÇÃO SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. INVIABILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA FIXADA NO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA

Leia mais

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva Cacau e Jose Edmilson de...

Manaus sediará encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil em agosto

A cidade de Manaus vai sediar a próxima edição do encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), que ocorrerá...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva...

Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

  Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa...

Ministério Público formaliza denúncia contra executivos da Ultrafarma

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou nesta quinta-feira (14) 11 pessoas, entre elas o empresário Sidney Oliveira,...

Seguradora responderá em ação sobre acidente automobilístico fatal

Uma ação que discute indenização por um acidente de trânsito com morte terá a participação da seguradora do veículo...