Não é possível manter julgamento pelo júri somente com provas de inquérito

Não é possível manter julgamento pelo júri somente com provas de inquérito

A acusação consistiu em imputar que o réu Jonildo teria esfaqueado um hóspede nas dependências de um hotel localizado no centro de Manaus. Das ofensas físicas resultaram lesões que deram causa a mote da vítima. O homicídio resultou incontestável, mas não a autoria. A Defensoria Pública, não concordando com a sentença de pronúncia, obteve em recurso em sentido estrito o desfazimento da decisão que determinou o réu a Júri. “Não se despira o acusado do manto protetor da presunção de inocência”. E o órgão defensor obteve acolhida ao recurso. Foi Relator Jorge Manoel Lopes Lins. 

“Não se pode admitir em um Estado Democrático de Direito, a pronúncia sem qualquer lastro probatório colhido sob o contraditório judicial, fundada exclusivamente em elementos informativos obtidos na fase inquisitorial, mormente quando essa prova está isolada nos autos”, considerou o julgamento. 

As testemunhas ouvidas em juízo não haviam presenciado os fatos que levaram a vítima a óbito. Inclusive, a sentença teria se lastreado apenas em depoimentos indiretos. Uma testemunha teria se referido ao testemunho de outra, que não se harmonizavam com os depoimentos colhidos nos autos originais investigativos. 

Sem a ratificação de testemunhos presenciados durante a fase da investigação policial e sem maiores esclarecimentos acerca de indícios do nexo de causalidade entre a ação criminosa imputada e o fato crime, não seria possível manter o julgamento do réu pelo Tribunal do Júri, firmou o julgado, ante ausência de indícios de autoria e de provas produzidas em juízo. O réu foi despronunciado. 

Processo nº 0201140-17.2011.8.04.0001

Leia o acórdão:

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 0201140-17.2011.8.04.0001 RECORRENTE: JONILDO DE ARAUJO DANIEL RELATOR: DESEMBARGADOR JORGE MANOEL LOPES LINS
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL – PROVA DA MATERIALIDADE – TESTEMUNHA INDIRETA – AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS QUE COMPROVEM A AUTORIA DOCRIME – DESPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena assessoria a devolver R$ 32,7 mil por falhas em processo de cidadania

A 6ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou dois prestadores de serviços de assessoria para obtenção de cidadania...

Paciente é condenada a pagar R$ 4 mil após deixar dívida em clínica

O Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma paciente ao pagamento de R$ 4 mil após...

Processo cível não deve impedir acesso de motorista na plataforma de transporte

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Comissão aprova proposta que obriga restaurantes a oferecerem cardápios impressos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga...