O Senado Federal aprovou o texto da Medida Provisória 1108/22 que regulamentar o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. A medida havia sido editada pelo governo em março deste ano e precisava ser aprovado até o próximo dia 7, sob pena de perder a validade, conforme previsão constitucional. Na Câmara dos Deputados o texto já havia sido aprovado por 248 votos favoráveis.
Dentro do procedimento legal previsto, o próximo passo será a sanção presidencial. O texto apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força, prevê que o regime de teletrabalho se dará por jornada, produção ou tarefa. A proposta, excluiu, no entanto, a previsão de aplicação da jornada diária de trabalho de até oito horas, do pagamento de horas extras e pagamento de valor adicional por trabalho noturno.
Os empregados em regime de teletrabalho ficam submetidos às disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde o empregador contratou o trabalhador. Aprendizes e estagiários também poderão fazer teletrabalho.
A MP diz ainda que o uso de ferramentas, como e-mails, fora do horário de trabalho, não será considerado como sobreaviso e que os empregadores terão que dar prioridade para o regime remoto aos empregados com filhos até quatro anos. A negociação de jornada de trabalho ocorrerá individualmente, entre o trabalhador e o empregador.