TJ-SP nega apreensão de bens de sócia retirante por possível déficit

TJ-SP nega apreensão de bens de sócia retirante por possível déficit

A dissolução parcial das sociedades limitadas não implica na responsabilização pessoal do sócio retirante. Assim, mesmo que se descubra uma situação patrimonial deficitária, é necessária uma pretensão própria para tal fim. Além disso, não é possível o mero requerimento de arresto cautelar de bens dissociado de qualquer pedido final.

Assim, a desembargadora Jane Franco Martins, do Tribunal de Justiça de São Paulo, não conheceu de agravo de instrumento no qual um sócio remanescente pedia a apreensão dos bens de uma sócia retirante.

O caso envolve uma ação de dissolução parcial de quatro sociedades limitadas. Uma sócia, ex-mulher do sócio remanescente, exerceu seu direito de retirada.

Em seguida, ele pediu o arresto cautelar dos bens da retirante, devido à suposta existência de patrimônio líquido negativo. O autor ressaltou haver fortes indícios de que a sócia retirante teria deixado um passivo de ao menos R$ 5 milhões no último ano.

A 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, no entanto, negou o pedido cautelar, pois não havia pedido final. Ao TJ-SP, o sócio defendeu a inexistência de previsão legal que imponha tal condição.

Porém, Martins explicou que a sócia retirante “não possui uma responsabilidade genérica pela eventual constatação de uma situação patrimonial deficitária, em virtude de sua mera participação social”. Assim, para responsabilizá-la por outros atos, seria necessária uma demanda específica.

O sócio remanescente, contudo, não formulou qualquer pedido do tipo na origem. Apenas defendeu a tese equivocada de que “a responsabilização pessoal seria uma espécie de pedido implícito ao procedimento de dissolução na origem”.

Sem qualquer pretensão para reconhecimento da responsabilização da sócia retirante pelo potencial passivo, o arresto cautelar dos bens seria “totalmente inócuo”. A magistrada ressaltou que, caso queira, o sócio remanescente deve discutir a questão “pelas vias processuais adequadas”.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora...

TST reconhece assédio moral e sexual com base no depoimento da vítima

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou...