Após confusão sobre processos, juiz revoga prisão preventiva de 5 anos no Ceará

Após confusão sobre processos, juiz revoga prisão preventiva de 5 anos no Ceará

Devido ao excesso de prazo para o encerramento da ação penal, a Vara Única Criminal de Maranguape (CE) revogou a prisão de um homem que estava encarcerado desde 2017 sem saber por qual processo.

O homem foi preso em flagrante em junho de 2016 por porte irregular de arma de fogo de uso permitido. No mês seguinte, a prisão foi convertida em preventiva. Em agosto, foi oferecida a denúncia.

O processo chegou a ser suspenso devido à instauração de um incidente de insanidade mental. Somente em janeiro deste ano foi determinado o desmembramento do feito com relação ao acusado e o prosseguimento da ação, com designação de audiência de instrução e julgamento.

No último mês de maio, o defensor público Jorge Bheron Rocha entrevistou o detento. O homem disse estar preso desde 2017, mas não soube dizer por qual ação ou motivo permanecia em cárcere.

A Defensoria Pública cearense não encontrou qualquer outro mandado de prisão contra ele. O órgão, então, solicitou o relaxamento da prisão por excesso de prazo.

O juiz Davyd Jefferson Pinheiro de Castro verificou a situação do réu e observou que, em janeiro de 2017, ele conseguiu liberdade provisória quanto à acusação de posse irregular de arma.

No entanto, foi descoberto outro processo contra o homem, sobre tentativa de homicídio, pelo qual ele estava preso preventivamente desde julho de 2017.

Com isso, foi confirmado o excesso de prazo. “O constrangimento legal a que foi inicialmente submetido o acusado, com a decretação de prisão preventiva, passou a configurar ilegalidade”, explicou o magistrado.

Castro indicou que, mesmo após cinco anos de prisão, ainda não há data marcada nem previsão para a sessão do júri. Ele ainda lembrou que a vara tem uma pauta extensa: para este mês de junho já estão agendados oito júris.

Como medidas diversas da prisão, o réu deverá comparecer a todos os atos do processo e ainda mensalmente em Juízo para informar e justificar suas atividades. Além disso, fica proibido de se ausentar da comarca em que reside por mais de oito dias sem autorização judicial.

Fonte: Conjur

Leia mais

18 mil eleitores terão mudança no local de votação em Manaus; saiba quais são os novos endereços

Alteração provisória atinge 53 seções da 1ª Zona Eleitoral nos bairros Centro, Cachoeirinha e Nossa Senhora das Graças Cerca de 18 mil eleitores de Manaus...

Nulidade absoluta não pode ser deixada pela defesa para depois, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que uma nulidade processual, ainda que considerada absoluta, deve ser arguida pela defesa no momento adequado. Ao analisar recurso em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do STF diz que gravidade dos fatos não autoriza atalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, garantiu, nesta sexta-feira (4), em Brasília, que será dentro da...

Conselho do MPF abre procedimento para apurar menções a Gonet no caso Master

O Conselho Superior do Ministério Público Federal abriu procedimento para apurar menções ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, em...

Descumprimento contratual leva à rescisão de compra e venda de ágio de imóvel

A 2ª Vara Cível de Ceilândia declarou rescindido contrato de compra e venda de ágio de imóvel e determinou...

Sancionadas leis que criam fundos para a Justiça

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (4) três projetos de lei que criam e reestruturam...