STJ suspende júri devido a nulidade por excesso de linguagem na sentença de pronúncia do Réu

STJ suspende júri devido a nulidade por excesso de linguagem na sentença de pronúncia do Réu

O Ministro do STJ, Joel Ilan Paciornik, ao examinar habeas corpus de Ana Carolina Moraes da Silva , acusada de asfixiar a filha após dar a luz,  jogando o corpo da criança em um duto de lixo de um prédio, respondendo pelo crime de infanticídio, concedeu liminar e determinou a suspensão do julgamento pelo Tribunal do Júri. O motivo: excesso da linguagem na elaboração da sentença de pronúncia. O marido também foi levado à ação penal, por ter supostamente ajudado a ré a se esconder após o crime, que ocorreu em Santos, Litoral de São Paulo. 

Trechos da sentença de pronúncia anulada tinham o seguinte conteúdo: ” A acusada tinha mesmo a intenção de tirar a vida da criança e agiu para ceifar qualquer possibilidade de a criança permanecer viva”. O Ministro Paciornik, Relator do caso, observou que, em juízo superficial, é possível identificar o constrangimento ilegal alegado – o que será melhor analisado no julgamento do mérito do habeas corpus, pela Quinta Turma, após as informações do juízo indicado como autoridade coatora e da manifestação do Ministério Público. 

O Relator explicou que o artigo 413 do Código de Processo Penal determina que o juiz, ao pronunciar o acusado, deverá demonstrar provas de existência do crime e indícios de autoria, ‘de modo sucinto, apresentando mero juízo de admissibilidade, sem incorrer em excesso de linguagem”. A pronúncia mais se assemelhou a uma sentença penal condenatória, o que é vedado pelo risco de causar tendenciosidade no espírito dos julgadores do júri popular. 

Há nos autos informações de que um homem encontrou o corpo da criança dentro de um saco plástico, ao procurar por recicláveis no lixo do edifício em que a acusada residia. Ele comunicou o fato à polícia, que identificou e prendeu em flagrante os pais da criança. A prisão da acusada foi convertida em preventiva, após audiência de custódia. 

A ré foi denunciada e lançada a sentença de pronúncia. Contra a pronúncia a defesa interpôs recurso em sentido estrito e identificou as nulidades praticadas, firmando o excesso de linguagem com as quais ficariam prejudicadas as teses defensivas que seriam utilizadas em Plenário de Julgamento. O Tribunal de São Paulo não reformou a decisão.

A defesa interpôs habeas corpus ao STJ, tendo como relator o Ministro Paciornik que determinou o sobrestamento do Júri ao Juízo da Comarca de Santos, em São Paulo e ainda expediu ordem para que analisasse sobre a manutenção da prisão preventiva da acusada, conforme estabelecido no artigo 316 do CPP.

HC 745. 358

 

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão do STF para beneficiar Judiciário tende a virar “cavalo de Troia” com risco de corte em despesas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para...

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...