Fux vota no julgamento da Lei Seca e firma que com álcool deve haver tolerância zero

Fux vota no julgamento da Lei Seca e firma que com álcool deve haver tolerância zero

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, votou a favor de se manter inalteráveis disposições legais que em vigência devem cumprir a medida repressiva de evitar que motoristas dirijam embriagados. Para tanto, disse sim à manutenção de trechos da Lei Seca e do Código de Trânsito Brasileiro. Fux quer tolerância zero com o uso de álcool na direção de veículos automotores, devendo, pois, se manter a proibição de venda de bebidas alcóolicas nas estradas federais. A votação não foi concluída, devendo retornar em próxima discussão no Supremo Tribunal Federal. 

A denominada Lei Seca da qual Fux é adepto consiste na proibição de consumo de qualquer gota de álcool para poder dirigir, daí o nome da própria Lei. Para Fux, todo condutor que dirige veículo tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista saudável, sendo falsa a premissa de que a lei daria igual punição à consumidores responsáveis e irresponsáveis. 

Segundo Fux não se pode conceber que haja proporções quanto ao consumo de álcool que possam ser consideradas seguras ou não seguras, daí ser exigível que essa tolerância com o uso de álcool na direção de veículo automotor seja “zero”. Caso o condutor alcoolizado possa se evadir do local de fiscalização sem realizar qualquer teste capaz de comprovar se estado, a atestação de seu estado de embriaguez restará impossibilitada. 

 

Leia mais

Crédito de empréstimo em conta não basta para validar contrato com assinatura contestada

O simples depósito de valores na conta do consumidor não é suficiente para comprovar a validade de um contrato de empréstimo quando a autenticidade...

Execução fiscal pode exigir processo administrativo quando indispensável à defesa

A apresentação da Certidão de Dívida Ativa (CDA) é, em regra, suficiente para o ajuizamento da execução fiscal. No entanto, o TRF1, em acórdão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE autoriza campanha nacional contra danos das apostas online durante período eleitoral

O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou a veiculação da Campanha Nacional de Prevenção aos Danos...

Crédito de empréstimo em conta não basta para validar contrato com assinatura contestada

O simples depósito de valores na conta do consumidor não é suficiente para comprovar a validade de um contrato...

Execução fiscal pode exigir processo administrativo quando indispensável à defesa

A apresentação da Certidão de Dívida Ativa (CDA) é, em regra, suficiente para o ajuizamento da execução fiscal. No...

Reconhecimento de erro no IPTU após ação não afasta honorários contra Município

A Justiça do Amazonas manteve a condenação do Município de Manaus ao pagamento de honorários advocatícios em ação movida...