Acusado de jogar criança de dois meses em igarapé é condenado a 30 anos de prisão em Manaus

Acusado de jogar criança de dois meses em igarapé é condenado a 30 anos de prisão em Manaus

Vanderson Mesquita dos Santos foi condenado pelo Tribunal do Júri de Manaus a 30 anos de prisão por jogar a enteada de dois meses de vida no igarapé Fazendinha em Manaus. O crime ocorrido em 15 de dezembro de 2020.

O julgamento ocorreu na noite de quinta-feira (05/04), sob a presidência da juíza de direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) destacou o promotor de justiça Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos para atuar na acusação. Vanderson Mesquita teve em sua defesa o defensor público do Estado do Amazonas Wilsomar de Deus Ferreira.

Vanderson foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de homicídio qualificado (praticado por motivo fútil, com uso de meio cruel e de recurso que tornou impossível a defesa da vítima, além de feminicídio). Na fase de instrução do processo, o réu disse, durante audiência, não se lembrar do fato. Em plenário, durante o interrogatório na sessão de julgamento, manteve a versão, afirmando não lembrar de ter cometido o crime.

Durante a sessão, duas testemunhas foram ouvidas por videoconferência – entre elas a mãe da vítima, Flávia Alessandra Fernandes Prado – e outras duas em plenário. Nos debates, o representante do Ministério Público pediu aos jurados a condenação de Vanderson nos termos da Sentença de Pronúncia. Já a defesa sustentou a tese da negativa de autoria, alegando falta de provas.

Preso desde a época do crime, o réu não poderá recorrer da sentença em liberdade uma vez que a condenação foi superior a 15 anos de prisão, em regime inicial fechado. A juíza que presidiu a sessão determinou, portanto, a execução provisória da pena.

O crime

De acordo com a denúncia formulada pelo MPE/AM, na madrugada de 15 de dezembro de 2020, por volta de 1h, Vanderson Mesquita dos Santos, de 24 anos, matou sua enteada Heloísa Vitória Fernandes Prado, de apenas dois meses de vida, ao jogá-la no igarapé da comunidade Fazendinha, nas proximidades de sua casa. Segundo a denúncia, Vanderson se irritou com a companheira Flávia Alessandra, mãe da criança, pois esta havia chegado tarde em casa junto com a criança e não lhe deu atenção, deixando-o enciumado.

Além disso, ainda conforme a denúncia, o acusado não aceitava muito bem a criança. Isso porque ele e Flávia tinham um relacionamento, que foi desfeito quando ele foi preso. Nesse período, Flávia Alessandra engravidou de outro indivíduo. Ao sair da cadeia, o acusado e Flávia retomaram o relacionamento, quando Flávia estava prestes a dar à luz. Na madrugada do crime, percebendo que Flávia dormia, Vanderson teria pegado a criança, que dormia ao lado da mãe, enroladoa-a em um pano, colocado-a dentro de uma bolsa e seguido em direção ao igarapé da comunidade Fazendinha.

Ainda conforme os autos, chovia muito na ocasião e o volume das águas do igarapé estava maior que o normal, com forte correnteza. Vanderson teria jogado a bolsa com a criança no igarapé, e ela foi levada pelas águas. Ao retornar a sua casa, o acusado acordou Flávia Alessandra e teria confessado o crime. Na ocasião, impediu a companheira de buscar ajuda e a agrediu fisicamente.

Somente ao amanhecer Flávia conseguiu sair de casa, comunicando o ocorrido a amigos, familiares e à polícia, e foram iniciadas as buscas à criança. Apesar dos esforços empreendidos pelas equipes do Corpo de Bombeiros, com o apoio da comunidade e da polícia, não houve êxito em encontrar a vítima.

Processo nº. 0765189-92.2020.8.04.0001

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada por corretor vinculado à cadeia...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária Águas de Manaus,  declarando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ameaça de ataque à bomba leva OAB-RJ a suspender atividades

Uma ameaça de ataque à sede da seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) levou...

Indenização legal por encerramento de contrato pode beneficiar pessoa jurídica prestadora de serviço

​Ao prover recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a indenização prevista no...

Audiência na Câmara tem críticas à atuação da ministra Marina Silva

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, participou, no dia 02 de julho, de audiência...

Governo busca pacificação institucional e reabertura de diálogo com Congresso

Em resposta à crescente crise institucional entre os Poderes da República, o governo federal intensificou, nos últimos dias, esforços...