Elementos abstratos não bastam para fundamentar prisão preventiva, decide STJ

Elementos abstratos não bastam para fundamentar prisão preventiva, decide STJ

A prisão preventiva não pode ser imposta com base essencialmente na gravidade abstrata do delito, assentada a motivação em elementos inerentes ao próprio tipo penal. O magistrado deve vincular sua decisão a fatores reais de cautelaridade.

Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a conversão da custódia cautelar imposta a um homem acusado de roubo com uso de faca em medidas alternativas à prisão.

No caso, o juízo de primeira instância converteu a prisão em flagrante do réu em preventiva, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Diante disso, o defensor público Eduardo Newton entrou com Habeas Corpus a fim de que fosse substituída a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares diversas.

Em sua decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que o decreto de prisão não indicou nenhum elemento concreto que evidencie a real necessidade da prisão do paciente. Segundo ele, a decisão transcreveu apenas a gravidade abstrata do crime.

“Como se sabe, deve-se justificar a prisão com fundamentos concretos, advindos das informações dos autos. Se assim não fosse, caberia ao legislador imputar a prisão nos casos em que julgasse necessário, a exemplo da presente situação, determinando a prisão em todos os casos em que cometido roubo com arma branca”, ressaltou o magistrado.

Dessa forma, ele concluiu que, no caso em julgamento, a prisão preventiva é excessiva, sendo recomendável a aplicação de outras medidas cautelares.

Leia o decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Hospital de Manaus deve pagar R$ 40 mil a enfermeiro por assédio moral e doença ocupacional

A 10ª Vara do Trabalho condenou um hospital de Manaus ao pagamento de indenização por assédio moral organizacional e por doença ocupacional de natureza...

Publicação de “dancinha” no TikTok fora do expediente não configura justa causa, decide TRT-11

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus reverteu a justa causa aplicada a uma gerente demitida após publicar vídeo de dança no TikTok de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em...

Esposa de pastor não consegue reconhecimento de vínculo com igreja

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre...

Estabelecimento é condenado a indenizar família por homicídio praticado por funcionário

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...

Hospital de Manaus deve pagar R$ 40 mil a enfermeiro por assédio moral e doença ocupacional

A 10ª Vara do Trabalho condenou um hospital de Manaus ao pagamento de indenização por assédio moral organizacional e...