São Paulo cancela créditos de ICMS e declara guerra à Zona Franca de Manaus

São Paulo cancela créditos de ICMS e declara guerra à Zona Franca de Manaus

O TIT- Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, órgão vinculado à Coordenadoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda daquele Estado, em julgamento de processos administrativos, em sessão temática decidiu, por maioria de votos pelo cancelamento de créditos de ICMS de contribuintes paulistas que adquirirem produtos advindos da Zona Franca de Manaus. Para o TIT, em julgamentos de representação fiscal ajuizadas pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, se pode concluir que o Estado paulista tem arcado com diversos prejuízos ante o suporte fiscal de créditos tributários de ICMS gerados ilegalmente pelo Estado do Amazonas/Zona Franca de Manaus. Dentre os Relatores, em autos da Câmara Superior, firmou julgado o juiz GianPaulo Camilo Dringoli.

Ao todo foram julgados cinco processos sobre o tema. Por maioria do Tribunal, o TIT decidiu que é legítima a exigência fiscal em autos de infração e que consideraram indevidos os creditamentos de ICMS gerados pela Zona Franca de Manaus. Os debates estiveram centrados no artigo 15 da Lei Complementar 24/75.

Os débitos lançados e a serem cobrados pelo Estado de São Paulo se estendem por 47 processos administrativos em trâmite de contencioso administrativo e que tratam da mesma matéria. A circunstância decorre de decisão da última instância da esfera administrativa do TIT- favorável ao cancelamento de créditos de ICMS de produtos produzidos pela Zona Franca de Manaus. 

Os magistrados do TIT, firmaram, definitivamente, em viés administrativo, que não se pode permitir o uso de créditos de benefícios fiscais não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Muito embora o artigo 15 da Lei reguladora, a de nº 24/75 traga a previsão de que a medida não se aplica as indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus, os juízes do TIT fundamentaram que o dispositivo não fora recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

Na decisão, o julgado aludiu ao fato de que “o prejuízo decorrente da utilização de esquemas para geração de créditos de ICMS correspondentes a imposto não cobrado é imenso, não somente para o erário paulista, mas também para o mercado de alimentos em si, já que a competição tornou-se distorcida, alijando-se do mercado empresas que não têm acesso aos benefícios tributários em concreto”.  Os débitos destas operações somam aproximadamente R$ 2 bilhões de reais. 

Leia a decisão

 

 

Leia mais

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível reabrir discussões sobre o vínculo...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato que originou a dívida entre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto autoriza expressamente servidores públicos a advogarem fora do horário de expediente

O Projeto de Lei 1748/25 autoriza expressamente servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional a exercer a...

Projeto isenta horas extras de contribuição previdenciária

O Projeto de Lei 6814/25 isenta as horas extras pagas aos trabalhadores de contribuições previdenciárias e de outros encargos...

Ministérios reagem à absolvição de homem que estuprou menina em MG

Numa nota conjunta, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres condenaram a decisão da 9ª...

Plano de saúde é condenado a pagar R$ 60 mil por falhas em cirurgias realizadas na rede credenciada

A 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim condenou operadora de plano de saúde ao pagamento de indenização por danos...