TST: Loja de roupas é isenta de multa por atraso prevista em acordo em razão da pandemia

TST: Loja de roupas é isenta de multa por atraso prevista em acordo em razão da pandemia

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma vendedora da Dress To Clothing – Boutique Ltda., de Belo Horizonte (MG), contra decisão que isentou a empresa de multa por ter pago parcela referente a acordo judicial assinado em 2019 com atraso de sete dias. Para a maioria do colegiado, a crise econômica gerada pela pandemia atingiu amplamente o setor econômico e não pode ser ignorada.

Contratada em 2015, a vendedora foi dispensada em abril de 2017 e ajuizou a ação trabalhista com pedido de várias parcelas. Em dezembro de 2019, ela e a empresa fizeram acordo, homologado em juízo, no valor total de R$ 23 mil, em quatro parcelas de R$ 5.750, com vencimento no dia 9 de cada mês, a partir de janeiro de 2020, sob pena de multa de 50% sobre a parcela vencida, em caso de atraso.

Com o início da pandemia da covid-19, a empresa requereu a suspensão do pagamento da última parcela, com vencimento em 9/4/2020, até o fim do estado de calamidade pública declarado pelo município (até 31/12/2020) ou, sucessivamente, até 30 dias após a reabertura do comércio e das demais atividades econômicas em Belo Horizonte. O pedido foi indeferido pelo juízo da execução.

Em 15/4/2020, a trabalhadora requereu a penhora online do valor, acrescido da multa de 50%. Mas, no dia seguinte, a empresa quitou a parcela,  justificando o atraso com a grave crise financeira que vinha enfrentando, e requereu o afastamento da penalidade, alegando que teria cumprido a obrigação. A multa, porém, foi mantida pelo juízo da execução.

A Dress To apelou, então, ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que considerou a boa-fé da empregadora e a justa causa pelo atraso no cumprimento da obrigação. Ainda segundo o TRT, não foi demonstrado prejuízo decorrente do atraso.

Prevaleceu, no julgamento do recurso de revista da trabalhadora, o voto da ministra Dora Maria da Costa. “A crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus é fato notório e excepcional, que atingiu amplamente o setor econômico mundial e não deve ser ignorado”, afirmou. Segundo ela, a empresa não deixou de observar o prazo estipulado de forma culposa, deliberada e injustificada.

A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, ficou vencida, ao votar pela redução da multa para 20%. “Ainda que o atraso tenha sido de poucos dias, o fato é que a transação foi realizada e entabulada pelas partes, sem notícia de vício de consentimento, não sendo razoável excluir por completo a cláusula penal livremente pactuada”, afirmou.

Processo: RR-10204-91.2019.5.03.0111

Fonte: Asscom TST

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...