Justiça condena Instagram por bloqueio de contas sem prova de violação às regras de uso

Justiça condena Instagram por bloqueio de contas sem prova de violação às regras de uso

Em decisões sucessivas, plataforma foi obrigada a reativar perfis e pagar indenizações após não demonstrar quais normas teriam sido descumpridas pelos usuários.

A Justiça do Amazonas condenou o Instagram em ações envolvendo contas bloqueadas sob alegação de violação às regras de uso da plataforma. Nos casos, a Juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, do Amazonas, concluiu que a empresa não apresentou prova concreta da infração atribuída aos usuários e determinou a reativação dos perfis, além do pagamento de indenizações por danos morais.

Em um dos processos, a conta havia sido desativada em maio deste ano. O usuário afirmou que não recebeu aviso prévio nem informação sobre qual conduta teria provocado o bloqueio e que, mesmo após recorrer aos canais da plataforma e encaminhar documentos para confirmar sua identidade, permaneceu sem acesso ao perfil.

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que a plataforma pode estabelecer regras para utilização do serviço e suspender contas quando houver descumprimento. A empresa, porém, limitou-se a alegar violação contratual sem demonstrar qual comportamento do usuário justificaria a penalidade. A sentença considerou configurada falha na prestação do serviço e determinou a reativação da conta em dez dias, além de indenização de R$ 5 mil por danos morais.

A decisão também tratou da obrigação de transparência das plataformas. Além das regras de proteção ao consumidor, foram considerados dispositivos do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados relacionados à informação sobre medidas que afetem o usuário e aos critérios empregados em decisões tomadas no ambiente digital.

Situação semelhante ocorreu em outra ação julgada pelo mesmo Juizado. Nesse processo, a conta foi suspensa em agosto e a empresa atribuiu a medida a suposta violação dos padrões da comunidade. A justificativa, entretanto, não indicou qual regra teria sido descumprida nem apresentou conteúdo ou conduta específica capaz de sustentar o bloqueio.

Na sentença, a Justiça classificou as explicações da plataforma como “demasiadamente genéricas” e destacou que não foi oferecida ao usuário possibilidade de contestar a medida. Sem prova de causa legítima para a suspensão, o bloqueio foi considerado unilateral e arbitrário.

Nesse segundo caso, foi determinada a reativação da conta em cinco dias, sob multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil, além do pagamento de R$ 8 mil por danos morais.

As decisões não impedem as plataformas de suspender ou excluir contas que violem suas regras. O entendimento adotado pela Justiça é de que a penalidade não pode se apoiar apenas em referência genérica aos termos de uso: a infração que levou ao bloqueio deve ser identificada e demonstrada pela empresa.

Processos ns. 0254461-49.2026.8.04.1000 e 0254289-10.2026.8.04.1000

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