Em decisões sucessivas, plataforma foi obrigada a reativar perfis e pagar indenizações após não demonstrar quais normas teriam sido descumpridas pelos usuários.
A Justiça do Amazonas condenou o Instagram em ações envolvendo contas bloqueadas sob alegação de violação às regras de uso da plataforma. Nos casos, a Juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, do Amazonas, concluiu que a empresa não apresentou prova concreta da infração atribuída aos usuários e determinou a reativação dos perfis, além do pagamento de indenizações por danos morais.
Em um dos processos, a conta havia sido desativada em maio deste ano. O usuário afirmou que não recebeu aviso prévio nem informação sobre qual conduta teria provocado o bloqueio e que, mesmo após recorrer aos canais da plataforma e encaminhar documentos para confirmar sua identidade, permaneceu sem acesso ao perfil.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que a plataforma pode estabelecer regras para utilização do serviço e suspender contas quando houver descumprimento. A empresa, porém, limitou-se a alegar violação contratual sem demonstrar qual comportamento do usuário justificaria a penalidade. A sentença considerou configurada falha na prestação do serviço e determinou a reativação da conta em dez dias, além de indenização de R$ 5 mil por danos morais.
A decisão também tratou da obrigação de transparência das plataformas. Além das regras de proteção ao consumidor, foram considerados dispositivos do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados relacionados à informação sobre medidas que afetem o usuário e aos critérios empregados em decisões tomadas no ambiente digital.
Situação semelhante ocorreu em outra ação julgada pelo mesmo Juizado. Nesse processo, a conta foi suspensa em agosto e a empresa atribuiu a medida a suposta violação dos padrões da comunidade. A justificativa, entretanto, não indicou qual regra teria sido descumprida nem apresentou conteúdo ou conduta específica capaz de sustentar o bloqueio.
Na sentença, a Justiça classificou as explicações da plataforma como “demasiadamente genéricas” e destacou que não foi oferecida ao usuário possibilidade de contestar a medida. Sem prova de causa legítima para a suspensão, o bloqueio foi considerado unilateral e arbitrário.
Nesse segundo caso, foi determinada a reativação da conta em cinco dias, sob multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil, além do pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
As decisões não impedem as plataformas de suspender ou excluir contas que violem suas regras. O entendimento adotado pela Justiça é de que a penalidade não pode se apoiar apenas em referência genérica aos termos de uso: a infração que levou ao bloqueio deve ser identificada e demonstrada pela empresa.
Processos ns. 0254461-49.2026.8.04.1000 e 0254289-10.2026.8.04.1000
