O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a entrada de policiais em uma residência no Amazonas depois que os agentes, após cerca de uma semana de monitoramento, avistaram por uma fresta da porta uma porção de droga dentro do imóvel.
A decisão é do ministro Messod Azulay Neto. O caso envolve um homem condenado pela 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes de Manaus por tráfico de drogas e porte ilegal de arma. A pena, inicialmente fixada em 9 anos e 4 meses de prisão, foi posteriormente reduzida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para 5 anos e 10 meses.
No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa alegou que as provas seriam ilícitas por violação de domicílio e questionou também a validade da confissão, pedindo a anulação da condenação ou a absolvição do acusado.
Ao analisar o caso, o ministro destacou o relato de que a ação policial foi precedida de denúncias concretas sobre venda de drogas e de monitoramento velado durante aproximadamente uma semana. Segundo o processo, os policiais somente entraram no imóvel depois de visualizarem, por uma fresta na porta de entrada, substância entorpecente no interior da residência.
Para o STJ, essas circunstâncias forneceram as “fundadas razões” exigidas pela jurisprudência para o ingresso em domicílio sem mandado judicial em situação de flagrante.
O ministro também observou que a condenação não se apoiou apenas na confissão policial, mas em laudo pericial e nos depoimentos dos agentes prestados em juízo. Sem identificar flagrante ilegalidade, Messod Azulay Neto não conheceu do habeas corpus e manteve, na prática, a condenação já estabelecida pelas instâncias anteriores.
HC 1126279
