Sentença envolve terreno de 3,9 milhões de metros quadrados; juiz reconheceu direito da União à posse, mas não determinou desocupação imediata por causa de negociações em andamento.
A Justiça Federal reconheceu o domínio da União sobre terras onde está instalado o aeroporto de Barcelos, no interior do Amazonas, e julgou procedente uma ação destinada à retomada de áreas ocupadas por particulares. A sentença foi proferida pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.
A área discutida possui aproximadamente 3,9 milhões de metros quadrados e, segundo os autos, foi doada pelo Município de Barcelos à União na década de 1970 para utilização pelo então Ministério da Aeronáutica. O imóvel abriga atualmente o aeroporto de Barcelos, apontado na sentença como o mais importante da região do Médio Rio Negro.
Na ação, a União sustentou que partes do terreno passaram a ser utilizadas para moradia e exploração comercial. A sentença registra que, na área patrimonial do aeroporto, foram formados bairros residenciais onde vivem cerca de 694 famílias, situação que, segundo a União, também representaria riscos às operações aéreas e aos próprios ocupantes. O processo julgado faz parte de um conjunto de aproximadamente 50 ações reivindicatórias propostas contra grupos de pessoas instaladas na área.
Ao analisar os documentos, o juiz considerou comprovados o domínio da União, a identificação das terras e a ocupação sem título jurídico. Para a sentença, por se tratar de bem público de uso especial, a ocupação configura juridicamente mera detenção e não gera, por si só, direito à permanência ou à indenização pelas construções feitas no local.
Com a decisão, a União foi reconhecida como legítima proprietária e deverá ser imitida na posse das terras abrangidas pela ação. O magistrado, entretanto, não determinou a expedição imediata de mandado para retirada dos ocupantes, considerando que existem tratativas extrajudiciais para desocupação e possível acordo que já se prolongam há mais de uma década.
Processo nº 0012920-92.2010.4.01.3200.
