Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre destino dos recursos, situação fiscal e garantias.
A Justiça Federal manteve suspenso o empréstimo de R$ 1,462 bilhão do Banco do Brasil ao Estado do Amazonas. O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível, rejeitou o pedido de reconsideração do governo e concedeu tutela de urgência para impedir a assinatura do contrato até decisão final de mérito. A multa para eventual descumprimento foi fixada em R$ 200 mil por dia.
A decisão foi tomada mesmo após o Ministério Público Federal mudar sua posição no processo e passar a defender a retirada da suspensão. Depois de analisar novos documentos apresentados pelo Estado, o MPF havia concluído que já não estava demonstrada, naquele estágio, probabilidade de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal suficiente para manter a cautelar.
O magistrado não acompanhou o parecer e entendeu que permanecem questões relevantes sobre a finalidade concreta da operação, a destinação dos recursos e sua economicidade.
A União também havia pedido a revogação da suspensão e levantado questões processuais para tentar extinguir ou restringir a ação popular. A Advocacia-Geral da União sustentou inadequação da via escolhida, incompetência parcial da Justiça Federal e inépcia da inicial. Essas teses não impediram o prosseguimento do processo.
Entre os fundamentos para manter o empréstimo parado, o magistrado afirmou que os exames já realizados pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Tribunal de Contas tratam principalmente dos limites quantitativos da operação, mas não solucionam, segundo sua interpretação, a discussão sobre a finalidade econômica da captação. Também considerou ainda não esclarecidas a mudança na destinação de parte dos recursos, a opção pela operação com o Banco do Brasil após chamada pública anterior e a repercussão de mudanças recentes no regime fiscal do Estado.
A decisão ainda determinou novas providências. O Estado deverá informar a situação dos pagamentos a profissionais e prestadores da saúde e explicar como a operação se compatibiliza com suas obrigações correntes. União e Banco do Brasil terão de esclarecer a estrutura das contragarantias, enquanto Estado e STN deverão informar os efeitos da possível migração para o PAF-Transparência e a situação do chamado Espaço Fiscal.
O juiz estabeleceu também que uma eventual revogação da suspensão, por ele próprio ou por instância superior, não autorizará automaticamente a assinatura. Antes disso, Banco do Brasil, Ministério da Fazenda e Tesouro Nacional deverão atualizar suas análises sobre capacidade de pagamento, trajetória fiscal, endividamento e garantias, e a contratação ainda dependerá de nova deliberação judicial. O Banco Central, por outro lado, foi excluído da ação — ponto em que a decisão coincidiu com a posição defendida pelo próprio BC e pelo MPF.
Desta forma, a decisão criou uma trava adicional à operação. Mesmo que a suspensão venha a ser derrubada, isso, por si só, não autoriza a assinatura do contrato. O juiz determinou que o empréstimo seja submetido a novas avaliações das referidas instituições, somente assim, depois, volte ao Judiciário para nova deliberação antes de eventual formalização.
A decisão não representa julgamento definitivo sobre a legalidade do empréstimo. O próprio magistrado consignou que não há prejulgamento do mérito e que os réus continuam com direito à ampla defesa e à produção de provas. A operação, contudo, permanece impedida de ser formalizada enquanto a ação popular prossegue.
