Tribunal reconheceu que dependentes têm legitimidade para buscar diferenças quando erro na aposentadoria do servidor repercute no valor da pensão.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que pensionistas podem buscar judicialmente a revisão de benefícios quando a aposentadoria do servidor que deu origem à pensão foi calculada de forma incorreta.
A decisão reconheceu que, mesmo nos casos em que a pensão não esteja submetida às regras constitucionais da paridade remuneratória, a dependente possui legitimidade para pleitear a correção de falhas que reduziram o valor da aposentadoria do instituidor e, por consequência, o benefício derivado. O caso foi relatado pela desembargadora federal Candice Lavocat Galvão Jobim.
O entendimento foi firmado no julgamento de agravo de instrumento envolvendo pensionistas de ex-servidores do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). Em primeira instância, o cumprimento de sentença havia sido extinto em relação a parte das exequentes sob o fundamento de ilegitimidade ativa. Ao reexaminar o caso, contudo, o relator concluiu que a interpretação adotada não observava a natureza derivada da pensão nem a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores sobre a matéria.
Segundo a decisão, quando o servidor aposentado fazia jus ao enquadramento ou à revisão de seus proventos e essa correção não foi implementada pela Administração, a defasagem repercute diretamente na base de cálculo da pensão por morte. Nessa hipótese, a pensionista não busca um direito novo ou autônomo, mas a recomposição do benefício derivado a partir da correta apuração da aposentadoria que lhe deu origem. Por isso, possui legitimidade para promover o cumprimento da sentença coletiva e cobrar as diferenças financeiras correspondentes.
O Tribunal também afastou o entendimento de que seria necessária a condição de pensionista na data da extinção do DNER para o reconhecimento do direito. Conforme ressaltado na decisão, esse critério desconsidera que, em diversos casos, o servidor ainda estava vivo naquela ocasião e somente veio a falecer posteriormente, circunstância que impede exigir da dependente uma condição jurídica que ainda não existia.
Ao dar provimento ao agravo de instrumento, o TRF1 reconheceu a legitimidade ativa das pensionistas e determinou o retorno do processo à primeira instância para prosseguimento do cumprimento de sentença.
A decisão reafirma que eventuais erros na aposentadoria do servidor instituidor podem produzir reflexos sobre a pensão por morte e que a dependente possui direito de buscar judicialmente a recomposição desses valores quando demonstrado o prejuízo decorrente do cálculo do benefício originário.
Processo 1024996-06.2025.4.01.0000
