O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é compatível com a Constituição uma lei do Estado do Pará que autoriza templos religiosos, escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas a estabelecerem regras para o uso de banheiros com base exclusivamente no sexo biológico, sem considerar a identidade de gênero.
O tema chegou à Corte por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7996 e 7997, distribuídas ao ministro Luiz Fux.
As ações foram propostas pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).
As entidades sustentam que a Lei estadual nº 11.660/2026 viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a vedação à discriminação, a laicidade do Estado e o livre desenvolvimento da personalidade. Também argumentam que a norma invade competência privativa da União ao disciplinar matéria relacionada aos direitos da personalidade.
Nas petições, as autoras afirmam que a lei institucionaliza tratamento jurídico discriminatório contra pessoas trans ao adotar o sexo biológico como único critério para o acesso a banheiros em instituições religiosas e confessionais. Segundo elas, a norma legitima situações de constrangimento, segregação e exclusão social, contrariando precedentes do próprio STF que reconheceram a identidade de gênero como expressão da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
Também invocam tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil para sustentar a inconstitucionalidade da legislação.
A ADI 7997, apresentada pela ANTRA e pela ABGLT, acrescenta que a liberdade religiosa não abrange, por si só, o direito de impedir que pessoas trans utilizem banheiros de acordo com sua identidade de gênero.
A ação defende que a proteção constitucional à liberdade de crença deve ser harmonizada com os direitos fundamentais à dignidade, à igualdade e à não discriminação. A petição também afirma que leis semelhantes vêm sendo aprovadas em diversos municípios e estados brasileiros, o que, segundo as entidades, demonstra a relevância nacional da controvérsia constitucional submetida ao Supremo.
Até o momento, o STF apenas recebeu as ações e as distribuiu ao relator. Ainda não há decisão sobre o pedido de medida cautelar nem julgamento do mérito da controvérsia.
Caberá ao ministro Luiz Fux analisar os pedidos iniciais e conduzir a tramitação das ADIs, que poderão definir os limites entre a autonomia das instituições religiosas, a competência legislativa dos estados e a proteção constitucional dos direitos fundamentais das pessoas trans.
ADIs 7996 e 7997
