Loja é condenada a trocar celular com defeito e indenizar consumidor por negar nota fiscal

Loja é condenada a trocar celular com defeito e indenizar consumidor por negar nota fiscal

O Juizado Especial Cível da Comarca de Assú (RN) condenou uma loja de acessórios para celulares a substituir um aparelho que apresentou defeito pouco mais de um mês após a compra e, ainda, a pagar R$ 3 mil por danos morais ao consumidor. A decisão também considerou abusiva a recusa da empresa em fornecer a nota fiscal do produto, o que impediu o cliente de acionar diretamente a garantia do fabricante.

Segundo o processo, o consumidor adquiriu, em 29 de abril de 2025, um celular Redmi 13C por R$ 890,00, com garantia de três meses oferecida pela loja. Cerca de um mês depois, o aparelho passou a apresentar travamentos constantes, tornando-se impróprio para o uso.

Ao procurar o estabelecimento, o consumidor foi informado de que a solução seria a substituição da tela do aparelho. Ele recusou a proposta por entender que um produto praticamente novo não deveria ser submetido a esse tipo de reparo. Em seguida, a empresa ofereceu a troca por um aparelho de modelo inferior, mas não houve acordo. Posteriormente, ao solicitar a nota fiscal para buscar atendimento diretamente junto ao fabricante, foi informado de que o documento não existia.

Na contestação, a empresa sustentou que agiu dentro do prazo legal de 30 dias para reparar o defeito, alegou que o consumidor teria aceitado tacitamente a substituição por outro aparelho, negou ter se recusado a fornecer a nota fiscal e defendeu que os fatos não ultrapassaram o mero aborrecimento. Também apresentou pedido contraposto de indenização por danos morais e requereu a condenação do autor por litigância de má-fé.

Fundamentação

Ao julgar o caso, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas reconheceu a relação de consumo e deferiu a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.

Em relação ao vício do produto, o magistrado entendeu que o consumidor não era obrigado a aceitar a substituição apenas da tela de um aparelho praticamente novo. A sentença destaca que o defeito apresentado consistia em travamentos do sistema, e não em problema no display. O juiz observou ainda que a troca da tela poderia comprometer as características e o valor do aparelho.

Também destacou que a recusa da empresa em fornecer a nota fiscal impediu o consumidor de exercer plenamente seu direito de acionar a garantia do fabricante, configurando falha na prestação do serviço.

Decisão

A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a loja a substituir o Redmi 13C por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a 30 dias. Caso a obrigação não seja cumprida, a empresa deverá restituir integralmente os R$ 890,00 pagos pelo consumidor, com correção monetária e juros legais.

Além disso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. O pedido contraposto apresentado pela empresa foi julgado improcedente, assim como o pedido de condenação do consumidor por litigância de má-fé. Também foi rejeitada a alegação de má-fé formulada pelo autor em relação à empresa.

Não houve condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta fase do processo, conforme prevê a Lei dos Juizados Especiais.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

IBAMA recorre ao STJ para tentar mudar decisão que manteve arara com a tutora

Ao manter provisoriamente uma arara-canindé com sua tutora, o desembargador federal Eduardo Martins, relator do caso no TRF1, destacou que a adquirente apresentou documentação...

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de campanha fixados no pleito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF manda Virginia apagar publicidade irregular de bets

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca retire de suas redes sociais postagens de...

Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar de imóvel

O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel...

Loja é condenada a trocar celular com defeito e indenizar consumidor por negar nota fiscal

O Juizado Especial Cível da Comarca de Assú (RN) condenou uma loja de acessórios para celulares a substituir um...

Usuária será indenizada em R$ 4 mil após exclusão indevida de conta em aplicativo

O 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma digital...