Trabalhador que se envolveu em acidente durante o serviço deve arcar com conserto de veículo

Trabalhador que se envolveu em acidente durante o serviço deve arcar com conserto de veículo

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador atuava como aplicador de provas para uma fundação e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo locado pela empregadora. Ele afirmou que registrou boletim de ocorrência e que foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto de R$ 2.700,00 pelos danos no veículo. Sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em defesa, a empresa confirmou o desconto e alegou que ele foi feito com autorização expressa do empregado, que era responsável pelo veículo alugado em nome da empregadora. A empresa destacou que essa responsabilidade estava prevista no contrato firmado com a locadora e no artigo 462, § 1º, da CLT. Também argumentou que o trabalhador não seguiu os procedimentos necessários para acionar o terceiro envolvido no acidente, o que levou à necessidade de arcar com os prejuízos e, posteriormente, realizar o desconto.

Segundo a prova testemunhal, foi solicitado ao trabalhador o envio do boletim de ocorrência e a adoção das medidas necessárias para apurar a dinâmica do acidente, mas ele não atendeu à solicitação. Por esse motivo, o valor do prejuízo foi descontado com autorização expressa do empregado, registrada em carta escrita de próprio punho, na qual concordou com o parcelamento em seu salário.

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da CLT autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa. Ressaltou, ainda, que o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

Processo 0024219-09.2025.5.24.0002

Com informações do TRT-24

Leia mais

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de campanha fixados no pleito de...

Registro de nascimento pode reunir pai biológico e pai socioafetivo

Na sentença, o magistrado destacou que o reconhecimento da paternidade socioafetiva exige a comprovação de vínculo consolidado pela convivência contínua, pelo exercício espontâneo das...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companhia aérea é responsabilizada após atraso de 72 horas em voo

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 37ª Vara Cível...

Justiça autoriza permanência de animal silvestre adaptado ao ambiente doméstico

A manutenção de um animal silvestre em ambiente doméstico é permitida quando o espécime já está adaptado ao cativeiro por longo...

Trabalhadora ganha na Justiça direito de encerrar o contrato por má conduta da empresa

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que...

Justiça mantém penhora de 30% de bolsa de residência médica para quitar dívida trabalhista

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve decisão de primeira instância que determinou a penhora de 30%...