Justiça condena plataforma de delivery a indenizar porteiro agredido por entregador

Justiça condena plataforma de delivery a indenizar porteiro agredido por entregador

A 24ª Vara Cível de Brasília condenou a iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A. ao pagamento de indenização por danos morais a porteiro agredido fisicamente por entregador vinculado à plataforma. O valor da condenação foi fixado em R$ 15 mil.

O autor, que exercia a função de porteiro em condomínio residencial no Setor Sudoeste, relatou ter sido agredido em dezembro de 2025, após realizar os procedimentos de identificação exigidos pelo condomínio para liberação de entrega. Segundo o processo, o entregador retornou ao local e desferiu chute na região abdominal da vítima, derrubando-a no solo. O episódio foi registrado por câmeras de segurança e formalizado em boletim de ocorrência.

A empresa alegou atuar como mera intermediadora tecnológica, sustentou a ausência de vínculo empregatício com o entregador e defendeu a ocorrência de culpa exclusiva de terceiro ou culpa concorrente do próprio autor. A defesa não negou a materialidade dos fatos.

Ao analisar o caso, o juiz aplicou a teoria do risco do empreendimento, segundo a qual quem lucra com uma atividade deve arcar com os riscos dela decorrentes. A decisão também enquadrou o autor como consumidor por equiparação, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o que atrai a responsabilidade objetiva da plataforma pelos danos causados por profissionais integrados à cadeia operacional. Conforme destacou a sentença, a “interação entre entregador e terceiros constitui risco inerente ao modelo de negócio explorado pela ré”.

O magistrado também rejeitou a alegação de culpa concorrente, ao considerar que a exigência dos protocolos de segurança do condomínio integra as atribuições da função de porteiro e não justifica reação violenta. O juiz explicou que nenhuma divergência operacional autorizaria o comportamento agressivo do entregador.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0715621-16.2026.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

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