Paciente que ficou quase dez anos com gaze esquecida no abdômen será indenizado em R$ 50 mil

Paciente que ficou quase dez anos com gaze esquecida no abdômen será indenizado em R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um paciente que permaneceu por quase dez anos com uma gaze esquecida no abdômen após uma cirurgia realizada na rede pública, em junho de 2010. O material foi retirado apenas durante um novo procedimento, em março de 2020.

Após ajuizar um processo contra o Estado do Amazonas pelo ocorrido, o autor obteve decisão favorável em 1.º Grau, determinando a indenização de R$ 50 mil por danos morais. O Estado recorreu, alegando que não houve comprovação de ato ilícito de sua parte ou de nexo causal entre a conduta e o dano sofrido, e que não seria responsável pelo fato.

Ao analisar o recurso, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença, por unanimidade, na segunda-feira (6/7), no julgamento da apelação cível n.º 0623004-60.2022.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas, cujo Acórdão deverá ser lido na próxima sessão colegiada.

Segundo o julgamento, o Estado não comprovou a ocorrência de qualquer motivo que excluísse sua responsabilidade. Por outro lado, “o apelado comprovou a ocorrência do ato ilícito (cirurgia com esquecimento de corpo estranho), o dano (realização de nova cirurgia, dores por quase dez anos) e o nexo causal, que não pode ser afastado com base em meras conjecturas do Estado acerca de cirurgias imaginárias das quais não há qualquer indício”, segundo o acórdão. Assim, ficou configurada a responsabilidade do Estado e seu dever de indenizar o apelado pelo dano sofrido.

Quanto ao valor da indenização, o entendimento é de que este deve atender aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e individualização do caso concreto, seguindo dois parâmetros considerados fundamentais: o caráter punitivo-pedagógico, para desestimular a reincidência da conduta ilícita por parte do ente público e de seus agentes; e o caráter compensatório, para reparar o sofrimento físico e psicológico suportado pela vítima, sem gerar enriquecimento sem causa ao ofendido. Assim, o valor definido na sentença também foi mantido, por atender aos critérios definidos (de forma semelhante a outros casos já julgados no TJAM), pela gravidade da conduta durante a cirurgia e pelo longo período de sofrimento após o procedimento.

Fonte: TJAM

Leia mais

Paciente que ficou quase dez anos com gaze esquecida no abdômen será indenizado em R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um paciente que...

Quem recebe veículo e não faz a transferência responde por prejuízos ao antigo dono, decide juiz

Uma revendedora de veículos foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar um ex-proprietário que continuou sendo responsabilizado por multas e pontuação na CNH...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Planos de saúde são obrigados a custear cirurgias de feminização facial, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que cirurgias de feminização facial realizadas no processo transexualizador...

Paciente que ficou quase dez anos com gaze esquecida no abdômen será indenizado em R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos...

Quem recebe veículo e não faz a transferência responde por prejuízos ao antigo dono, decide juiz

Uma revendedora de veículos foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar um ex-proprietário que continuou sendo responsabilizado por...

Justiça mantém suspensa remoção de flutuantes do Tarumã-Açu

O processo que trata do cumprimento de sentença para a retirada dos flutuantes na região da bacia do Tarumã-Açu...