O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo partido Solidariedade contra a Resolução Legislativa nº 1.159/2026, da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
A legenda pede que a Corte suspenda imediatamente os efeitos da norma e, ao final, declare sua inconstitucionalidade, determinando a realização de uma nova eleição para a Presidência da Casa.
A ação questiona a alteração promovida no Regimento Interno da Aleam, que passou a prever que o vice-presidente sucede o presidente também nos casos de vacância definitiva. Segundo o Solidariedade, a mudança permitiu a efetivação de Adjuto Afonso na Presidência do Legislativo estadual sem que houvesse nova eleição entre os deputados, contrariando princípios constitucionais e o próprio devido processo legislativo.
Na petição, o partido sustenta que a alteração foi introduzida por meio de uma emenda sem relação com o objeto original do projeto de resolução, inicialmente destinado apenas a modificar as competências da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Para a legenda, a inclusão da regra sucessória configura “contrabando legislativo”, por tratar de matéria estranha à proposta original, em afronta à jurisprudência consolidada do STF sobre o devido processo legislativo.
O Solidariedade também afirma que a modificação foi aprovada de forma acelerada, após quase três anos de tramitação do projeto original, tendo a emenda sido apresentada e votada no mesmo dia. A ação sustenta que a mudança teria sido concebida para solucionar uma situação concreta já existente, transformando a presidência interina de Adjuto Afonso em definitiva sem submissão ao voto do plenário da Assembleia.
Além da alegada inconstitucionalidade formal, a ADI aponta vícios materiais, argumentando que a resolução afronta os princípios republicano, democrático, da impessoalidade e da moralidade administrativa, ao eliminar a necessidade de eleição para o cargo máximo da Mesa Diretora. Segundo a petição, a medida também teria caráter casuístico, por ter sido editada após a vacância da Presidência da Aleam e com potencial de beneficiar diretamente um agente político determinado.
Em caráter liminar, o partido pede que o Supremo suspenda imediatamente a eficácia da Resolução Legislativa nº 1.159/2026 e determine a aplicação do artigo 199 do Regimento Interno da Aleam, para que os deputados realizem nova eleição destinada ao preenchimento da Presidência da Casa. A partir da distribuição do processo, caberá ao ministro Flávio Dino analisar o pedido de medida cautelar e conduzir a tramitação da ação até seu julgamento pelo Plenário do STF.
