A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a existência de pendência relacionada à regularidade de precatórios estaduais não pode, por si só, impedir a liberação de recursos federais destinados a obras e ações de relevante interesse social.
Em decisão liminar, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou que a União e a Caixa Econômica Federal deem prosseguimento à tramitação de três convênios firmados com o Município de Boca do Acre, afastando a exigência da certidão de regularidade de precatórios como condição para a celebração dos instrumentos.
Os projetos somam mais de R$ 10,5 milhões em investimentos e contemplam a aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários e agrícolas, no valor de R$ 5,73 milhões, a pavimentação de vias urbanas, com recursos de R$ 3,82 milhões, e a reforma do estádio municipal, orçada em R$ 974 mil. Segundo o município, os repasses corriam risco de serem perdidos após o Tribunal de Justiça do Amazonas indeferir a emissão da certidão de regularidade de precatórios exigida pelos órgãos federais.
Na decisão, a magistrada afirmou que a controvérsia não poderia ser tratada apenas como uma questão burocrática. Para ela, embora cadastros como CAUC, CADIN e TransfereGov desempenhem importante papel de controle e transparência, essas restrições não podem ser aplicadas de forma automática quando o resultado prático é impedir investimentos destinados à coletividade.
“A restrição cadastral existe para proteger o interesse público. Ela não deve se transformar em obstáculo que, na prática, prejudica justamente a população que depende do serviço público”, destacou.
Ao fundamentar a liminar, a juíza também levou em consideração as características do município, localizado na faixa de fronteira do extremo sul do Amazonas e com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). A decisão observa que, em localidades com grandes desafios territoriais, investimentos em infraestrutura representam instrumento concreto de efetivação de direitos fundamentais, beneficiando áreas como mobilidade urbana, agricultura familiar, transporte escolar e acesso a serviços públicos.
A magistrada ressaltou que a medida não elimina os mecanismos de fiscalização nem dispensa a análise técnica das propostas, a prestação de contas ou o cumprimento das demais exigências legais.
A liminar apenas impede que a ausência da certidão de regularidade de precatórios seja utilizada, de forma isolada, para bloquear a análise, a formalização e a liberação dos recursos referentes aos três convênios. A União e a Caixa Econômica Federal terão prazo de cinco dias para adotar as providências necessárias ao cumprimento da decisão.
PROCESSO: 1033667-84.2026.4.01.3200
